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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 6186-28.2012.811.0037 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa-Procedimento Especiais - Procedimento  de Conhecimento->Processo de Conhecimento-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO- SICREDI PARTE RÉ: GENISIS FERREIRA LEMES, LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 4.454,41. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: O requerido formalizou com a instituição bancária em 08/04/2010, uma proposta de Abertura de Conta de Depósito e Adesão a cheque especial na conta corrente número 46953-0. No entanto, o requerido usufruiu do benefício de seu limite de crédito, mas não adimpliu sua dívida que hoje encontra-se vencida e  alçada o montante no valor de R$ 4.454,41, posição do débito em 27/08/2012. Diante do inadimplente, e das várias tentativas frustradas de tentar solucionar a pendencia amigavelmente, não restou outra alternativa para requerente do que recorrer á via judicial para ver valor o seu direito. DESPACHO/DECISÃO: Visto. Ante o resultado da pesquisa via convênios, determino que seja diligenciado nos endereços diversos dos constantes nos autos, e em caso de insucesso, autorizo, desde já, a citação por edital, prazo de 20 dias. Cumpra-se. Eu, Elivânia Duarte dos Santos, digitei. Primavera do Leste - MT, 27 de abril de 2016. Divanei Pereira da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ