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D.O. nº26779 de 17/05/2016

COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO SICREDI SUDOESTE X AUTO ESCOLA ILITE LTDA ME e FERNANDA JESUINO LIMA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT Vara Especializada em Direito Bancário Ação Monitória n. 24472-96.2011.811.0002 (Cód.: 280554) Autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO-SICREDI SUDOESTE Ré: AUTO ESCOLA ILITE LTDA.-ME e FERNANDA JESUINO LIMA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): AUTO ESCOLA ELITE LTDA ME, CNPJ: 08.367.078/0001-50 e  FERNANDA JESUINO LIMA, CPF: 034.479.921-23, RG: NADA CONSTA, Filiação: Jose Raimundo Lima e Crsitiane Jesuino Granjua Lima, data de nascimento: 08/06/1991, brasileiro(a), natural de Campo Grande-MS. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.  Resumo da Inicial: A autora é credora das devedoras da importância de R$ 5.690,27, atualizada até 11/11/2011, em face das seguintes operações lastreadas em título sem força executiva: Contrato de desconto de Título Incorporantes n. BO2030002-3 e Contrato n. B02030144-5, tendo as devedoras até o momento pagam apenas parte do débito. Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Novel Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais. 2. Após, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Novel Código de Processo Civil). 4. Às providências.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nerly Anchieta, digitei. Várzea Grande, 03 de maio de 2016. Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito