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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE-MT JUÍZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS Nº. 2519-49.2010.811.0087 ESPÉCIE: Consignação em Pagamento ->Procedimento Especiais de Jurisdição Contenciosa ->Procedimentos Especiais -> Procedimento de Conhecimento -> Processo de Conhecimento -> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIANA BORGES DE MORAES CANDIA PARTE RÉ: R D DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA CITANDO(A, S): Requerido(a): R D Distribuidora de Livros Ltda, brasileiro(a), Endereço: Em lugar incerto e não sabido. DATA DE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/11/2010 VALOR DA CAUSA: R$ 262,63 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: As partes realizaram negócio jurídico tendo como título de crédito, o cheque nº. 850091 da CC. 19715-7, Ag. 1589-X do Banco do Brasil de Guarantã do Norte - MT, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), de emissão de Eliana Borges de Moraes, ora Requerida, entretanto na data aprazada quando levada ao Banco sacado, o título de crédito foi devolvido pela alínea 11, “cheque devolvido por insuficiência de fundos”, culminado com a inclusão dos dados da requerente no SERASA. Desde então, a Requerente vem buscando uma solução extrajudicial tentando contato com a requerida para saldar sua dívida, inclusive uma tentativa de conciliação junto ao PROCON desta cidade, não conseguindo êxito em localizar a requerida para efetuar o pagamento. Resta claro, a intenção da requerente em efetuar o pagamento do débito, e consequentemente levantar as restrições que atualmente macula seu nome e restringe seu crédito no comércio, motivo pelo qual propõe a presente medida. Despacho: Vistos. Considerando manifestação da parte requerente em fls. 62/63, proceda-se coma citação da parte requerida por edital. Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se. Eu, Marcos C.C. Abreu, digitei. Guarantã do Norte - Mt, 9 de maio de 2016. Loir Fabio da Silva Escrivã(o) Judicial.