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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT -JUIZO DA OITAVA VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS - AUTOS N.° 7812-12.2008.811.0041 - ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO - PARTE AUTORA: COOPERFAZ - COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS SERV PÚB. EST. DO PODER EXEC. MT - PARTE RÉ: MARINEUSA MACHADO e FAZENDA REDENÇÃO SN GLEBA REDENTORA ZONA RURAL BARRA DO BUGRES/MT - CITANDO(A,S): MARINEUSA MACHADO - CPF/MF SOB O N. 631.957.711-87; FAZENDA REDENÇÃO SN GLEBA REDENTORA ZONA RURAL BARRA DO BUGRES - MT, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, SR. WELLINGTON LIMA DE SOUZA - CPF/MF SOB O N. 023.949.081-90 - DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/09/2010 - VALOR DA CAUSA: R$ 16.904 ,16 - FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: “Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança Por Enriquecimento Ilícito, que COOPERFAZ - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso promove contra Marineusa Machado e Fazenda Redenção SN Gleba Redentora Zona Rural Barra do Bugres - MT, pleiteando que seja julgado procedente a presente ação de cobrança, condenando os Requeridos, a pagarem em dinheiro a quantia de R$ 16.904,16, devidamente atualizados desde a data constante do título, mais juros e correção monetárias, referentes ao débito com a Requerente, podendo ser paga por um ou ambos dos devedores solidários; Sejam os Requeridos citados da presente ação ordinária de cobrança por enriquecimento ilícito, para querendo, contestar, sob pena de revelia e confissão. DESPACHO: Vistos etc. Indefiro o pedido de fl. 152 tendo em vista que a ação não se trata de execução. Cite-se os réus por edital com o prazo de 30 dias. Eu, Heloisa Maria dos Santos Magalhães, Técnica Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 23 de fevereiro de 2016. Erzira Elisbete de Oliveira - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ