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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE JAURU - MT. JUIZO DA VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO: 15 DIAS. AUTOS N.º 1448-98.2011.811.0047 - Código 30143. AÇÃO: Protesto->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): Banco do Brasil S/A. EXECUTADO(A, S): Epaminondas da Costa Alecrim e Elzira de Oliveira Alecrim, e Espólio de Teofredo dos Santos. CITANDO(A, S): Requerido(a): Elzira de Oliveira Alecrim, Cpf: 92843115191, Rg: 090.202 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), viuvo(a), pecuarista, Endereço: Lugar incerto e não sabido; Requerido(a): Epaminondas da Costa Alecrim, Cpf: 11166568172 Filiação: , brasileiro(a), casado(a), agricultor, Endereço: Lugar incerto e não sabido.Requerido(a): Espólio de Teofredo dos Santos, Cpf: 22472134800, Rg: 5.959.955 SSP SP Filiação: , brasileiro(a), casado(a), Endereço: Lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 02/12/2011. VALOR DO DÉBITO: R$ 75.839,41. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) EXECUTADO(A, S) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO BANCO DO BRASIL SA, sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 00.000.000/0001-91, por sua agencia 2480-5 PONTES E LACERDA, Endereço localizado: AV.MUNICIPAL,1174 EM FRENTE A PCA.CENTRAL, Bairro: CENTRO, PONTES E LACERDA / MT, CEP: 78250-000, Telefõne: 65-32661230, Fax: 65¬32661655, através de sua advogada com escritório na Avenida Getulio Vargas, 3-03, Vila Guedes de Azevedo, Bauru/SP, CEP 17017-000, que a presente subscreve, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO em face de, EPAMINONDAS DA COSTA ALECRIM - financiado - brasileiro, casado, agricultor, devidamente inscrito no CPF/MF sob n°. 111.665.681-72, residente e domiciliado na RuaSantos Dumont s/n, centro, JAURU/MT; ELZI,RA DE OLIVEIRA ALECRIM - interveniente garaiitee avalista -4br~siteira, casada; do tar, devidamente inscrita no CPF/MF sob °. 111.665.681-72, residente e domiciliada 'na Rua Marechal Deodoro, s/n, JAURU/MT, TEOFREDO DOS •ANTOS - avalista - brasiteiro casado, agropecuarista, devidamente inscrito no CPriMF sob n°. 224.721.348, residente e domiciliado na Rua Principal, Distrito de Lucialva, JAURU/MT, pelos fatos e fundamentos seguir expostos: DOS FATOS A parte requerida firmou em 01/07/1996 Cedula Rui-at PignOratitia e Oipbtec~ria: n° 96/70036-X corn vencimento inicial pactuada para 31/10t(2002, pela qual foi concedido peto Banco Requerente credit° no valor de R$ 26.232,92 (vinte e seis mil dUzeritot e. trinta dois reais 6 noventa e dois centavos). Corn fundamento nas resolucOes do CNM/BACEN e atraves de requerimento forrnalizado peto Requerido junto ad Banco Requerente, foi concedida a prorrogacdo da divida sendo estipulado novo vencimento para 31/10/2006 (aditiVo de retificacao e ratificac~o emiticlo em 10/12/1999). Diante do inadimplerpento do requeridd iniciou-se a contagem do prazo 'prescricional em 31/10/2006, nos termos do artigo 189 do CC. Ocorre, porem que d prazo prescricionat para‘ a cobranca dds vatores devidos em virtude, da lemissao' da cedula rural, pignoraticia e hipotecArta se encerr~ no, prOximo dia 31/10)2011,, ,nos terrinds 206, 55, I do CC. Desta forma, como a prescricao ocorrera em 31)10/2011, necessario' se sfaz citar .e . intimar formalmente o Requerido dos fatos supramencionados, em especial para que se opere o efeito interruptivo preyisto no artiga2022, inciso II) do CC. DO DIREITO A prescric~o pressupOe a inercia daquele que possui um direito ou legitimo' intei-esse. Nos termos do artigo 206, §5, inciso I do CC, a pretens~o a pretens~o de cobranca de dividas liquidas prescreve em 5 anos, in verbis: "Art. 206. Prescreve: (...) § 5° Em tinco anos: I - a pretensao de cobranca de dividas liquidas constantes de instrumento pUblico ou particular; (...)" Considerando o inadimplernento do Requerido e o vencimento do titulo ocorrido em 31/10/2006, a prescric~o devera ocorrer em 31/10/2011. 0 protesto judicial ~ urn dos meios hSbeis para que seja interrompida a prescricao, consoante expressa determinac~o contida no artigo 202 do CC:"Art. 202. A interrupc~o da prescric~o, que somente podera ocorrer uma vez, dar-se-A:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citac~o, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condicOes do inciso antecedente;" Por sua vez, o C6digo de Processo Civil dispOe em seu artigo 867, que "todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservacao e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intencao de modo formal, podera fazer por escrito o seu protesto, em peticao dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito". Diante dos argumentos, pretende o Banco Requerente atraves da presente medida interromper a prescricao prevista no artigo 206, §5°, I do CC. tit it*, Ademais, segundo tern se posicionados nossos tribunais, nao se aptica ao protesto judicial o disposto no artigo 806 do COdigo de processo Civil, de sorte que nao ~ necessario propor a acao princip• no prAzo,de 30 dips, ,contados da efetivacao da medida. Nesse sentido, decidiu o Tribunal de Justka de Sao Paulo: " A medida Gautelar de protesto tern funcao meramente conservativa. Nao se the aptica o prazo de caducidade do art. 806 do CPC, eis que a atividade jurisdicional se encerrou corn o deferimento da inicial, sendo descabida falar-se em cessacao dos efeitos da medida" (TJSP, 6a Camara, j. 03/08/1989, Rel. Des. Ernani de Paiva) Considerando o inadimplemento do Requerido e a iminehte prescricao, que ocorrera em '31/10/2011, outra alternativa nao restou ao Banco requerente que ingressar corn o presente protesto judicial .t DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelencia, que: A) Seja recebido o presente protesto pela interrupGao da prescricao, corn os documentos que o instruem; B) Seja determinada, atraves de decisao fundamentada, a citacao e intimacao pessoal do Requerido para que tome ciencia formal de todos os termos da presente medida, pela qual o Banco do Brasil faz seu protesto para a interrupGao do prazo prescricional relativo a EPAMINONDAS DA COSTA ALECRIM, ELZIRA DE OLIVEIRA ALECRIM e TEOFREDO DOS SANTOS. C) Se necessario, seja efetivada a intimacao do demandadcs por edital, nos termos do art. S70, III do CPC D) Cumprida a Intimacao, sejam devolvidos os autos independentemente de traslado ao requerente no prazo de 48 horas. Por fim, requer que todas as intimag5es sejam feitas em nome da PAULA RODRIGUES DA SILVA - OAB/MT 13.605-A, corn escritOrio na Avenida Getirtio Vargas, 3-03, Vila Guedes de Atribui a causa o valor de R$ 75.839,41(setenta e cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e urn centavos). Nesses Termos, Pede Deferimento.BADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, José Roberto Vieira dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Jauru - MT, 26 de abril de 2016.Cláudio Deodato Rodrigues Pereira. Juiz de Direito.