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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE JACIARA

JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELAS RECUPERANDAS E SOBRE A APRESENTAÇÃO DA LISTA DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

AUTOS N.º 11764-48.2015.811.0010- CÓDIGO 69621

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: RUSSI E RUSSI LTDA, M. J. RUSSI E CIA LTDA, VIAÇÃO VALE SÃO LOURENÇO LTDA ME, VLS - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, ANDREIA WAGNER ME, TESOURO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA EPP e GR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME.

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:TERCEIROS INTERESSADOS E CREDORES

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação apresentado pelas recuperandas, bem como da relação de credores apresentada pelo administrador judicial a fim de que, querendo, manifestem objeção em relação ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do parágrafo único do art. 53 da lei regente (11.101/2005) e para que apresentem ao juiz impugnação contra relação de credores apresentada pelo administrador judicial no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 8º da LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância.

RELAÇÃO DE CREDORES DA EMPRESA ANDREIA WAGNER ME, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: 1,  BANCO DO BRASIL, R$ 685.149,31, QUIROGRAFÁRIOS. RELAÇÃO DE CREDORES DA EMPRESA GR TRANSP E SERVICOS, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: 1, Banco Caixa Economica Federal, R$ 276.784,84, Quirografários; 2, Banco Do Brasil, R$ 193.192,44, Quirografários; 3, Eduardo Ferreira Dos Santos, R$ 536,07, Trabalhistas; 4, Gilberto Rodrigues Da Cruz, R$ 536,07, Trabalhistas; 5, Giovani Lopes Dos Reis, R$ 3.772,47, Trabalhistas; 6, Renato Floriano De Paula, R$ 536,07, Trabalhistas. RELAÇÃO DE CREDORES DA EMPRESA MJ RUSSI E CIA LTDA, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO:  1, Alesat Combustíveis As, R$ 17.285,76, Quirografários; 2, Banco Caixa Economica Federal, R$ 74.646,31, Quirografários; 3, Banco Do Brasil, R$ 107.663,78, Quirografários; 4, M2 Comércio E Distribuidora De Peças Ltda, R$ 1.733,90, Quirografários; 5, Widall Marchioretto Ltda,, R$ 22.080,56, Quirografários; 6, Adegilson F Sena, R$ 1.425,21, Trabalhistas; 7, Ana Helena O Lopes, R$ 2.812,60, Trabalhistas; 8, David Da Silva, R$ 1.662,43, Trabalhistas; 9, Douglas F Oliveira, R$ 2.103,99, Trabalhistas; 10, Ludmila K M De Queiroz, R$ 2.955,73, Trabalhistas; 11, Paulo Cezar M Souza, R$ 4.759,27, Trabalhistas. RELAÇÃO DE CREDORES DA EMPRESA RUSSI & RUSSI LTDA, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: 1, Banco Sicredi, R$ 2.536.107,52, Garantia Real; 2, Aguilera Auto Peças, R$ 28.912,48, Quirografários; 3, Alesat Combustíveis As, R$ 1.248.763,31, Quirografários; 4, Banco Bradesco, R$ 70.955,77, Quirografários; 5, Banco Caixa Economica Federal, R$ 819.523,92, Quirografários; 6, Banco Sicredi, R$ 1.671.671,88, Quirografários; 7, Banco Sicredi - Sul, R$ 1.015.645,19, Quirografários; 8, Centro Oeste Ambiental,, R$ 360,00, Quirografários; 9, Evermax Log Dist Peças E Derivados De Petróleo Ltda, R$ 218,80, Quirografários; 10, M2 Comercio E Distribuidora De Peças Ltda, R$ 23.376,06, Quirografários; 11, Montrezor E Cia Ltda, R$ 2.533,00, Quirografários; 12, Representante Comercial Osmaresco, R$ 2.179,20, Quirografários; 13, Rondomax Dist De Adit. E Lubrif. Ltda, R$ 949,34, Quirografários; 14, Sk Automotive S A Dist Auto Peças, R$ 1.979,46, Quirografários; 15, Teixeira Pinto Química Indústrial Ltda, R$ 469,08, Quirografários; 16, Tractor Parts Distrib De Auto Peças Ltda, R$ 3.113,98, Quirografários; 17, Widall Marchioretto Ltda, R$ 32.290,80, Quirografários; 18, Wurth Do Brasil Peças De Fixação Ltda, R$ 632,39, Quirografários; 19, A Jesus Souza Dourado Ltda Me, R$ 2.695,00, Me E/Ou Epp; 20, Comércio De Plato E Disco Rondonópolis, R$ 750,00, Me E/Ou Epp; 21, Retífica Rondonópolis Ltda Epp, R$ 1.000,00, Me E/Ou Epp; 22, Sw Comercio E Serviços De Produtos Químicos, R$ 7.555,02, Me E/Ou Epp; 23, Adebaldo M Pereira, R$ 1.230,98, Trabalhistas; 24, Aldilene J Santos Silva, R$ 1.652,49, Trabalhistas; 25, Dante De Castro, R$ 541,40, Trabalhistas; 26, Fabiana Kelcia C Jorge, R$ 1.406,64, Trabalhistas; 27, Fernando Gomes Almeida, R$ 2.551,29, Trabalhistas; 28, Geraldo Raimundo Vital, R$ 2.068,05, Trabalhistas; 29, Joao Faustino Silva, R$ 970,79, Trabalhistas; 30, Jose Marcos F De Lima, R$ 1.882,65, Trabalhistas; 31, Jose Olimpio A Carvalho, R$ 1.964,28, Trabalhistas; 32, Josias Jose Feitosa, R$ 2.374,87, Trabalhistas; 33, Leandro Silva Timoteo, R$ 1.773,01, Trabalhistas; 34, Lucas F Guimaraes, R$ 932,05, Trabalhistas; 35, Lucas Santana Lima, R$ 3.079,09, Trabalhistas; 36, Luiz Ferreira Rodrigues, R$ 4.134,10, Trabalhistas; 37, Marcos A S Freitas, R$ 2.137,73, Trabalhistas; 38, Matuzalem P Matos, R$ 3.122,84, Trabalhistas; 39, Nelson Russi, R$ 4.613,60, Trabalhistas; 40, Odenilson Da Silva, R$ 1.105,27, Trabalhistas; 41, Odenivaldo Vieira Silva, R$ 3.107,43, Trabalhistas; 42, Paulo Sergio Araujo, R$ 2.949,55, Trabalhistas; 43, Rafael C M Rodrigues, R$ 3.533,97, Trabalhistas; 44, Raimundo Faustino Silva, R$ 1.264,44, Trabalhistas; 45, Reginaldo A Soares, R$ 2.264,24, Trabalhistas; 46, Ricardo Morais Silva, R$ 1.896,47, Trabalhistas; 47, Rodrigo Ap Sanches, R$ 3.176,64, Trabalhistas; 48, Ronaldo F Pereira, R$ 2.756,00, Trabalhistas; 49, Sidinei Dourado Souza, R$ 764,35, Trabalhistas; 50, Silvane Ap Schneider, R$ 1.697,15, Trabalhistas; 51, Silvano Dourado Souza, R$ 2.083,05, Trabalhistas.  RELAÇÃO DE CREDORES DA EMPRESA TESOURO COMERCIO DE COMBUSTIVEL, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: 1, BANCO DO BRASIL, R$ 790.041,17, QUIROGRAFÁRIOS. RELAÇÃO DE CREDORES DA EMPRESA VIAÇÃO VALE DO SÃO LOURENÇO, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: 1, Banco Bradesco, R$ 17.483,00, Quirografários; 2, Banco Caixa Econômica Federal, R$ 60.775,35, Quirografários; 3, Banco Do Brasil, R$ 252.410,19, Quirografários; 4, Carbus Peças E Acessórios Ltda, R$ 963,50, Me E/Ou Epp; 5, Escobar Da Silva Ramos- Platocenter, R$ 1.333,34, Me E/Ou Epp; 6, Elidiane Ferreira Silva, R$ 1.247,67, Trabalhistas; 7, Eliseu F Guimaraes, R$ 4.404,33, Trabalhistas; 8, Francisco A Nascimento, R$ 3.199,07, Trabalhistas; 9, Luciana Pereira Silva, R$ 153,23, Trabalhistas; 10, Marli F Sobrinho, R$ 1.247,67, Trabalhistas; 11, Ozias De Queiroz Muniz, R$ 4.163,00, Trabalhistas; 12, Priscila M R De Medeiros, R$ 809,90, Trabalhistas; 13, Valdir Machado, R$ 3.302,37, Trabalhistas; 14, Viviane Da Silva Gomes, R$ 1.597,90, Trabalhistas. RELAÇÃO DE CREDORES DA EMPRESA VLS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: 1, BANCO DO BRASIL S/A, R$ 885.984,44, QUIROGRAFÁRIOS; 2, BANCO DO BRASIL S/A, R$ 19.728,47, QUIROGRAFÁRIOS. E CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS: MJ Russi E Cia Ltda, 1, Banco Caixa Economica Federal, R$ 1.040.624,13, Alienação Fiduciária; Russi & Russi Ltda, 2, Banco Bradesco, R$ 45.348,12, Alienação Fiduciária ; Russi & Russi Ltda, 3, Banco Volkswagen, R$ 372.055,84, Alienação Fiduciária ;  Russi & Russi Ltda, 4, Scania Banco, R$ 171.030,59, Alienação Fiduciária ; Viação Vale Do São Lourenço, 5, Banco Bradesco, R$ 40.167,02, Alienação Fiduciária.

RESUMO DA DECISÃO/DESPACHO: Vistos. 1 - Inicialmente DETERMINO que todas as impugnações contra a relação de credores, em especial quanto à legitimidade, importância ou classificação dos créditos, sejam autuadas em separado do processo principal, processadas na forma do art. 13 a 15 da LRJ. Assim, determino que as impugnações constantes no processo principal sejam distribuídas em apartado, excluindo os documentos do processo principal.  2 - Como dito pelas empresas em recuperação, fls. 915/918, não houve o recebimento do plano de recuperação, bem como determinada a publicação do edital constando aviso aos credores. Assim, nos termos do artigo 53, parágrafo único, da LRJ, RECEBO o plano de recuperação judicial, DETERMINANDO a publicação de edital contendo aviso aos credores, fixando prazo de 30 dias para impugnação por parte dos credores, contados da publicação da relação de credores apresentada pelo administrador judicial, na forma do art. 7º, § 2º, da LRJ, com edital a ser formulado pela secretaria e publicação, na forma da lei, por conta das recuperandas.(...) 7 - Em relação às petições da recuperanda, fls. 910/921, relativo a desconto do Banco Bradesco e petição de fls. 1214/1226 em relação a desconto realizado em conta pelo Banco do Brasil, por ora, até oitiva do administrado e manifestação da instituições financeiras DETERMINO seja oficiada as instituições financeiras para que cessem o desconto em conta das recuperandas até ulterior decisão judicial, ficando a decisão sobre a restituição dos valores postergada para após a oitiva das credoras, devendo manifestar o Sr. Administrador. Oficie-se o necessário, devendo as empresas apresentar o endereço das instituições financeiras.  Intime-se. Cumpra-se. Oficie-se.

ADVERTÊNCIAS/PRAZOS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 8º DA LEI 11.101/2005 (10 DIAS) PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM IMPUGNAÇÃO À LISTA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (ART. 7º,§ 2º LEI 11.101/2005), E AINDA PARA APRESENTAR OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO APRESENTADO PELAS DEVEDORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 53 LEI 11.101/2005. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial a Dr. Naor de Melo Franco, brasileiro, advogado, inscrito na OAB.MT sob o n°19243 - O/MT, com endereço sito à  Rua Desembargador José de Mesquita, nº 255/901, Araés, Cuiabá/MT; Telefones (065) 9982-395 e (065) 3023-0787, e-mail: naor_franco@hotmail.com; website www.nfranco.com.br,  onde os documentos das recuperandas podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu. Victor Coimbra de Souza, Gestor Judiciário, digitei.

Cuiabá - MT, 09 de maio de 2016.

Victor Coimbra de Souza

Gestor Judiciário