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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N°. 0273/2016/FUNDECON/SEJUDH

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo a Cooperação que entre si celebram o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretária de Estado de Justiça e Direitos Humanos através do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e o Município de Mirassol D’ Oeste-MT para os fins que especifica.

DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes, para implantação de uma unidade do PROCON no município de Mirassol D’Oeste - MT, visando a proteção e defesa dos consumidores, ordem pública e interesse social, atinentes à área do direito do consumidor, com vistas ao cumprimento dos artigos 5º, inciso XXXII e 170 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 e Decreto nº 2.181, de 20/03/1997.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Para execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse de recursos.

DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Termo de Cooperação se encerra em 31/12/2019 e tem início a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.

DATA DA ASSINATURA: 12/05/2016 PROCESSO nº. 101128/2016

ASSINAM: Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo (Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos); Gisela Simona Viana de Souza (Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; Elias Mendes Leal Filho (Prefeito Municipal de Mirassol D’ Oeste - MT)).