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A SUMAC RECORDS (Razão Social: Lucas Silva Ferro de Oliveira LTDA, CNPJ 39.625.745/0001-81), por meio da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso, torna público a prorrogação do prazo de chamamento para inscrição na seletiva de músicos e bandas de todos os variados gêneros musicais, e residentes no Estado de Mato Grosso, para participação na segunda edição do “Baguncinha, O Festival” contemplado no Edital de Seleção Nº 03/2022/SECEL/MT - Viver Cultura que acontecerá no dia 19 de agosto de 2023 no Parque de Exposições de Cuiabá-MT. O presente chamamento dá sequência às convocações iniciadas no dia 25 de julho na rede social do evento @baguncinha.ofestival. Para participar da seletiva, se inscreva através do link https://shre.ink/a8Mh até o dia 14 de agosto de 2023. Os interessados devem verificar o regulamento de seleção de artistas a seguir:

ANEXO 01

REGULAMENTO Nº 001/2023

SELEÇÃO DE ARTISTAS - BAGUNCINHA O FESTIVAL 2023

A SUMAC Records CNPJ 39.625.745/0001-81 comunica aos interessados que estão abertas as inscrições para seleção de artistas para o Baguncinha, o Festival 2023, ref. EDITAL DE SELEÇÃO Nº 03/2022/SECEL/MT - VIVER CULTURA TERMO DE INCENTIVO CULTURAL NÚMERO: 032022-05450 PROCESSO Nº SECEL-PRO-2022/05450.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente regulamento tem como princípios, objetivos e responsabilidades aqueles previstos na Lei Estadual nº 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso. Objetivo:

1.   CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO

2.1 Podem se inscrever neste cadastro quaisquer interessados, pessoa física residentes em municípios de Mato Grosso.

2.1.1 Serão selecionadas 24 atrações (grupos musicais, interpretes solos, banda, MC, DJs e afins)

2.2 Os(as) selecionados(as), receberão os cachês de acordo com a quantidade de pessoas por atrações, gastos logísticos e outros critérios de curadoria, nos montantes entre R$300 (artistas solos) e R$4.000 (grupos artísticos)

2.2.1 O pagamento da premiação será efetuado através de depósito bancário em conta na instituição bancária indicada pelo(a) selecionado(a).

2.2.2 O valor acima segue a planilha do TERMO DE REFERÊNCIA firmado com a SECEL/MT, em atendimento ao TERMO DE INCENTIVO CULTURAL NÚMERO: 032022-05450 PROCESSO Nº SECEL-PRO-2022/05450

2.3 Os(as) selecionados(as), deverão apresentar-se no evento, na forma estabelecida pela Coordenação Geral e Produção do projeto.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1 A inscrição é espontânea e gratuita.

3.2. As inscrições serão oficializadas pelo e-mail: adm@sumacrecords.com.br, com o assunto: Inscrição Baguncinha O Festival, a partir do dia 10 de Agosto de 2023 até o dia 14 de Agosto de 2023.

3.3 Dados cadastrais e documentos obrigatórios para inscrição:

a) Dados do Proponente;

b) Cópia do RG e CPF ou CNH, ou outro documento válido e equivalente;

c) Comprovante de residência; e

3.4 Os(as) interessados(as) deverão anexar os documentos obrigatórios ao e-mail de inscrição.

3.5 Serão indeferidas as inscrições:

a) Encaminhadas após o período de inscrição definido neste Regulamento;

b) Que não apresentem toda a documentação exigida por este Regulamento;

c) Que não atendam aos termos dos requisitos de habilitação.

3.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou com prazo de validade vencido, se for o caso.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1 A avaliação dos inscritos será realizada pela curadoria da SUMAC RECORDS, atendendo os seguintes critérios:

I. O atendimento ao disposto neste Regulamento;

II. A documentação apresentada, conforme os itens do presente Regulamento;

III. Performance artística e qualidade musical.

4.2 O Resultado Oficial será divulgado no dia 16/08/2023 nas redes sociais @baguncinha.ofestival e a equipe de produção enviará o comunicado via e-mail para os selecionados.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 A simples inscrição implica na prévia e integral concordância das normas deste Regulamento.

5.2 São de exclusiva responsabilidade do agente cultural os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da seleção objetivada neste Regulamento, se for o caso.

5.3 Os casos omissos serão decididos pela comissão de validação para esta seleção, designada pela Diretoria Administrativa da SUMAC Records.

Cuiabá, 09 de Agosto de 2023.