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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 40/2023

Dispõe sobre a eleição do 1º Vice-Presidente do Conselho de Previdência.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 3º, do Regimento Interno do Conselho de Previdência, de 18.03.2020;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02.03.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Eleger como 1º Vice-Presidente do Conselho de Previdência para um mandato de 2 (dois) anos, o representante do Ministério Público do Estado, Sr. DEOSDETE CRUZ SILVA;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 07 de março de 2023.

(Original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 41/2023

Dispõe sobre a convalidação dos atos praticados pelo Comitê de Investimentos do Mato Grosso Previdência - MTPrev.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho de Previdência nº 21/2019, de 29.04.2019;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02.03.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo Comitê de Investimentos no período compreendido entre 28.04.2022 até a data da presente reunião;

§1º Excepcionalmente, foi conferido um mandato de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 02.03.2023, aos integrantes remanescentes do Comitê, período necessário para que se promova a escolha dos cinco membros para um novo mandato;

§2º A Diretoria Executiva do MTPrev elaborará proposta de Resolução que disciplinará o funcionamento do Comitê de Investimentos, posteriormente, encaminhará aos membros do Conselho de Previdência com antecedência mínima de 10 (dez) dias da próxima reunião ordinária, prevista para o dia 27.04.2023;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 07 de março de 2023.

(Original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 42/2023

Dispõe sobre a reversão do saldo da taxa de administração do ano de 2022 do Mato Grosso Previdência - MTPrev.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02.03.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reversão do saldo da taxa de administração do ano de 2022, para pagamentos de benefícios previdenciários no exercício de 2023, no valor de R$ 11.123.453,46 (onze milhões, cento e vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos);

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 07 de março de 2023.

(Original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 43/2023

Dispõe sobre o parecer do Conselho Fiscal do MTPrev sobre as contas anuais do exercício de 2022.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 19, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02.03.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o parecer emitido pelo Conselho Fiscal do MTPrev sobre as contas anuais do exercício de 2022;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 07 de março de 2023.

(Original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 44/2023

Dispõe sobre o Plano de Custeio do déficit atuarial do RPPS/MT para o exercício de 2023.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02.03.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Custeio do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT para o exercício de 2023, conforme cronograma anexo;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 07 de março de 2023.

(Original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

ANEXO ÚNICO

PLANO DE AMORTIZAÇÃO AVALIAÇÃO ATUARIAL 2023

EXERCÍCIO

SD DÍVIDA INICIAL

AMORTIZAÇÃO

JUROS

SD DÍVIDA FINAL

2023

2.164.236.095,46

375.232.605,46

105.181.874,24

1.894.185.364,24

2024

1.894.185.364,24

378.984.931,52

92.057.408,70

1.607.257.841,42

2025

1.607.257.841,42

382.774.780,83

78.112.731,09

1.302.595.791,68

2026

1.302.595.791,68

446.080.936,31

63.306.155,48

919.821.010,85

2027

919.821.010,85

490.784.237,43

44.703.301,13

473.740.074,55

2028

473.740.074,55

496.763.842,17

23.023.767,62

0,00

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 45/2023

Dispõe sobre o Censo Previdenciário dos servidores do Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02.03.2023;

RESOLVE:

Art. 1º O Mato Grosso Previdência minutará Termo de Cooperação entre os Poderes e Órgãos Autônomos para a realização do Censo Previdenciário online com todos os servidores ativos e inativos do Estado, para posterior deliberação neste Conselho de Previdência;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 07 de março de 2023.

(Original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 46/2023

Dispõe sobre a postergação de pautas.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02.03.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Postergar as pautas, a seguir, para deliberação na próxima reunião ordinária, prevista para ser realizada no dia 27.04.2023, sendo os primeiros itens da ordem do dia:

a)   Alterações da Lei Complementar nº 560/2014;

b)   Jeton;

c)   Previdência Complementar - migração;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 07 de março de 2023.

(Original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 47/2023

Institui Grupo de Trabalho para atualização do Regimento Interno do Conselho de Previdência.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02.03.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, em caráter temporário, com prazo de 90 (noventa) dias, visando a atualização do Regimento Interno do Conselho de Previdência, composto pelos seguintes integrantes:

1. LUIZ CARLOS AZEVEDO COSTA PEREIRA - representante (suplente) do Tribunal de Contas do Estado - TCE/MT (coordenador do GT);

2. CLODOALDO APARECIDO GONCALVES DE QUEIROZ - representante da Defensoria Pública do Estado - DPMT;

3. UMBELINO CARNEIRO NEVES - representante dos segurados do Poder Executivo;

4. ARIADNE FABIENNE E SILVA DE JESUS CARVALHO - representante dos segurados da Assembleia Legislativa - AL/MT;

5. LÁZARO DA CUNHA AMORIM - representante dos segurados do Tribunal de Contas - TCE/MT;

6. EZIEL DA SILVA SANTOS - representante dos segurados do Ministério Público do Estado - MP/MT;

7. JOHNNY ANDER ABDALLAH - representante indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado -TJ/MT;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 07 de março de 2023.

(Original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência