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ATO N. 10.466/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, com as disposições da LEI Nº 10.050, DE 15 DE JANEIRO DE 2014, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo nº 217780/2016, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). HUGO FILINTO MULLER FILHO, portador (a) do RG nº 2.916/D/CREA/MT e do CPF nº 160.236.841-49, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de ANALISTA DESENV ECON SOCIAL L 10050 D-12,       40 horas semanais de trabalho, contando com 35 Anos, 10 Meses e 6 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 4 de Maio de 2016.