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PORTARIA Nº 084/2016/GBSES

Dispõe sobre a aprovação do protocolo clínico de condutas terapêuticas complementares na Diabetes mellitus; bem como a instituição do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade (CERMAC) como referência estadual para diabetes.

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 da Presidência da República.

CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da República nº 7.508, de 19 de setembro de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006 que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.

CONSIDERANDO a Portaria n° 971 de 17 de fevereiro de 2011 que estabelece gratuidade aos usuários de medicamentos para tratamento da hipertensão arterial e diabetes.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1554/2013 que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1555/2013 que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria GBSES nº 139/2015 que atualiza a lista de medicamentos e insumos contemplados na Portaria Estadual nº 225, de 22 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a Portaria GBSES nº 140/2015 que estabelece a Relação Estadual de Medicamentos - RESME 2015 no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a importância epidemiológica da diabetes em Mato Grosso e sua relevância social.

CONSIDERANDO que o Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso (CERMAC) atua como referência em assistência ambulatorial especializada e humanizada aos usuários do SUS.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o protocolo estadual de diabetes.

CONSIDERANDO que a revisão do protocolo foi conduzida pela Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica do Estado de Mato Grosso que utilizou critérios metodológicos sistematizados; tendo este sido avaliado pelo CERMAC; superintendência de assistência farmacêutica; associação mato grossense dos pacientes com diabetes e especialistas.

R E S O L V E:

Art.1º- Instituir o Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade (CERMAC) como centro de referência estadual para diabetes.

PARÁGRAFO ÚNICO. O centro de referência de diabetes será responsável pelos atendimentos aos pacientes diabéticos com controle metabólico inadequado com o tratamento convencional ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), compatíveis com seu perfil de atendimento, média e alta complexidade, em caráter ambulatorial. Além disso, atenderá aos pacientes diabéticos portadores de complicações diabéticas agudas e/ou crônicas.

Art.2º-Aprovar o Protocolo intitulado Protocolo clínico do estado do Mato Grosso: condutas terapêuticas complementares na Diabetes mellitus disponível no sítio eletrônico: http://www.saude.mt.gov.br/cpft.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Protocolo de que trata este artigo, é composto por metodologia; descrição do agravo; diagnóstico; tratamento farmacológico; critérios de inclusão e exclusão; acompanhamento e critérios para permanência no programa, sendo de caráter estadual e sujeito a regulação do acesso.

Art. 3º- Todos os medicamentos e insumos de saúde citados no protocolo serão fornecidos com base nas listas oficiais do SUS, quais sejam RENAME e RESME-MT obedecendo as regras de financiamento e responsabilidade de aquisição, distribuição e dispensação de cada ente federado assumidas pelos instrumentos em grifo.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 25 de abril de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde