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Extrato do Segundo Termo Aditivo Nº 134/2022/01/02-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/09864

Objeto: 1.1. Restitui-se 90 (noventa) dias, e adita-se 30 (trinta) dias ao prazo de execução, totalizando 210 (duzentos e dez) dias, com término previsto para 26/12/2023.

Assinatura: 09/08/2023

PARTES: APUÍ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ: 09.258.862/0001-93 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo Nº 135/2022/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/10256

Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar ao prazo de vigência mais 90 (noventa) dias, totalizando 540 (quinhentos e quarenta) dias, com término previsto para 24/04/2024.

1.2. E adita-se ao prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, totalizando 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, com término previsto em 03/02/2024.

Assinatura: 09/08/2023

PARTES: ÉTICA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 26.631.473/0001-80 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo de Rerratificação do Contrato Nº 012/2022/03/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/04789

Objeto: 1.1. O presente Termo de Rerratificação tem por finalidade alterar CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITIVO DE VALOR do 3º Termo Aditivo nº 012/2022/01/03, subitem 1.2. no dispositivo delineado abaixo:

Onde se lê:

“1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2) Valor: O valor do presente contrato é de R$ 17.296.972,40 (Dezessete milhões, duzentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos). [...]”

Leia-se:

“1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2) Valor: O valor do presente contrato é de 17.296.972,54 (dezessete milhões, duzentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). [...]”

Assinatura: 09/08/2023

PARTES: FRATELLO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 22.451.088.0001-09 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo Nº 016/2022/01/03-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/07393

Objeto: 1.1. Adiciona-se o valor de R$ 1.953.836,30 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos) decorrente do reequilíbrio contratual em razão dos custos adicionais para a comercialização da nova jazida, ao valor inicialmente contratado.

1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“ (4.2) Valor: O valor do presente contrato é de e R$ 47.577.422,03 (quarenta e sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e três centavos).

[...]”

1.3. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato 016/2022 que trata das obrigações da contratada para incluir o item 11.23:

11.23. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.23.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.23.2. Deverá constar nos processos de pagamento requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.24. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.25. A Contratada deverá entabular declaração de que a coleta dos materiais ocorre no (identificação do local), conforme aprovado pela administração (declaração expressa do executor).

11.26. Deve, ainda, a executora, supervisão e fiscalização diligenciarem através do sistema SIGMINE para aferir a possibilidade de identificar locais mais próximos possíveis do empreendimento.

11.27. A área técnica deve avaliar se os estudos técnicos que conduziram a definição da nova fonte de material pétreo podem ser utilizados como comparativos para os ensaios que são realizados na obra, para identificar que o material que a Administração pagará o transporte é o transporte é aquele empregado no empreendimento.

Assinatura: 09/08/2023

PARTES: VALOR ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 15.064.116/0001-61 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.