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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 39434-60.2009.811.0041 CÓDIGO: 407266 VLR CAUSA: 9.241,28 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT POLO PASSIVO: OSVALDO DE FREITAS QUEIROZ NETO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): OSVALDO DE FREITAS QUEIROZ NETO (EXECUTADOS(AS)), brasileiro(a), Endereço: Rua: 66, Qda. 92, Casa 43, Ii Etapa, Bairro: Cpa Iv, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78058000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.  Resumo da Inicial: A exeqüente é credora da executada da importância de R$8.136,34 (Oito mil cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), sendo R$4.608,20 (Quatro mil seiscentos e oito reais e vinte centavos) referente a oito mensalidades vencidas todas em razão do Contrato de Prestação de Serviços e R$3.528,14 (Três mil quinhentos e vinte e oito reais e quatorze centavos) referente as mensalidades não adimplidas vencidas em 15/02/08, 15/03/08, 15/04/08, 15/05/08, 15/06/08 renegociadas pelo exequido, obrigando-se ao pagamento de 6 (seis) parcelas de R$588,02 (Quinhentos e oitenta e oito reais e dois centavos) como se pode inferir do Contrato de Novação, Confissão de Dívida e Parcelamento, assinado pelo exequido junto a exeqüente. Ocorre que por diversas vezes a exeqüente buscou dirimir o presente conflito de maneira amigável, porém por todas às vezes, se revestindo de um posicionamento totalmente iníquo, o executado se escusou de cumprir com tal obrigação, qual seja, o pagamento do respectivo débito ora apresentado. Pois bem, a exeqüente já esgotou todos os meios necessários inerentes à cobrança do débito acima descrito, em que, o executado deixou de cumprir em tempo hábil, sendo necessário intentar a presente ação, para receber o valor discriminado no respectivo cheque. Diante de tal fato e da insistente escusa por parte do executado, de adimplir com o ajustado, o exeqüente vem pleitear a tutela jurisdicional para ser ressarcido de tal prejuízo, face à injusta situação em que se encontra. E, por acreditar que a justiça o fará usufruir do princípio elementar do direito, contido na parêmia do suum cuique tribuere (dar a cada um o que é seu), é que provoca este respeitável juízo para que se manifeste e faça imperar a mais lídima e soberana justiça. Despacho/Decisão: Vistos. Cite-se por edital o devedor.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FERNANDA OL, digitei.Cuiabá, 12 de novembro de 2015 Herman Bezerra Veloso Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ