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Edital Expedido EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): IVONE DE LURDES MARTINELLI, Cpf: 33698317915, Rg: 2080752.

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: A Requerida Ivone de Lourdes Martinelli em 30/09/1993 adquiriu da Requerente Haspa Habitação através de financiamento o imóvel sito a Rua A Quadra 13 lote 10 localizado no Bairro Jardim Araça. Mesmo após ter sido alertada, através de notificação extrajudicial, a Requerida quedou-se inerte sem tão pouco demonstrar interesse em regularizar a situação do débito. Assim frente a inadimplência a Requerente se viu obrigada a buscar o Judiciário para ver rescindido o contrato, pois este uma vez celebrado, deve ser cumprido integralmente pelas partes, sendo que o inadimplemento de uma delas pode dar causa à sua rescisão. Ainda como consequência da rescisão do contrato ser a Requerente reintegrada na posse de seu imóvel, bem como a condenação da requerida a indenizá-la pela perdas e danos decorrentes da fruição do imóvel que importam em 1% do valor contratual corrigido do bem por mês desde a data em que o contrato foi firmado até a sua desocupação, assim como a Requerente devolverá o que foi pago pelo mesmo prazo para não incorrer em enriquecimento ilícito as duas partes. Por fim requer seja ainda condenada a Requerida pelo pagamento dos impostos vencidos no período de sua ocupação no imóvel.

Despacho/Decisão: DEFIRO o pedido de fls. 152/153. Cite-se a ré Ivone de Lurdes Martinelli, por edital, com prazo de 30 dias, conforme inciso II, do art. 231, do CPC.Concedo à parte Autora o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no § 1º do artigo 232 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC).Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da Ré, em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal.Após a apresentação da defesa, intime-se o Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação e os documentos que eventualmente venham a acompanhá-la, sob pena de preclusão.Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Raniely Benites Gonçalves, digitei.

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2016

Bernadete Teresinha Borges Pereira

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento. 56/2007-CGJ