Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:

Processo:

1735-06.2015.811.0020

Código:

64642

Vlr Causa:

120.000,00

Tipo:

Cível

Espécie:

Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais-

>Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo:

JOSÉ RODRIGUES JUNIOR

Polo Passivo:

ÉRICO GUSMÃO DE OLIVEIRA, MARIA NEUZA DE ARAÚJOE OUTROS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s):

ÉRICO GUSMÃO DE OLIVEIRA (Requerido(a)), natural de Acorizal-MT, casado(a), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade: Acorizal-MT, MARIA NEUZA DE ARAÚJO (Requerido(a)), natural de Acorizal-MT, solteiro(a), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade: Acorizal-MT e ILSE ARAÚJO DE SOUZA (Requerido(a)), natural de Acorizal-MT, casado(a), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade: Acorizal- MT.

Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente.

Resumo da Inicial: JOSÉ RODRIGUES JUNIOR ingressou na data de 10/08/2015, com a ação de usucapião, em desfavor de Erico Gusmão de Oliveira e sua esposa Sra. Ana Matioli Gusmão; Maria Neuza de Araújo e seu esposo Sr. Elide Souza Araújo; Ilse Araújo de Souza e sua esposa Sra. Helena Matioli de Souza, pelo fato de ao proceder com o Georreferenciamento do imóvel em contento, constatou que a totalidade de sua área 1.460.1902has (um mil quatrocentos e sessenta hectares e dezenove ares e dois centiares) localiza-se na "Gleba Ariranha"e se sobrepunha exatamente sobre o titulo expedido em favor de Eurico Gusmão de Oliveira e outros demoninado de Lote "Itajui I", sendo que a referida Gleba rural encontra-se na posse mansa e pacifíca dos autores, por si e seus antecessores há aproximadamente 30 (trinta) anos, motivo pelo qual requer seja julgado procedente a presente ação, expedindo-se a sentença declaratória de propriedade com expedição de mandado para que seja efetuada a necessária matrícula de Registro de Imóvel, conforme a dicção do artigo 957 do CPC. Requer ainda, a citação dos confinantes; seja expedido edital de citação dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos; a notificação do representante do Ministério Público e Fazendas Federal, Estadual e Mugicipal e que seja declarada por sentença a não incidência do ITBI.

Descrição do Imóvel Usucapiendo: Uma gleba de terras rurais, situada no Município de Alto Araguaia/MT, com àrea total de 1.460.1902has( um mil quatrocentos e sessenta hectares,dezenove ares e dois centiares), denominada de Fazenda Carroça de Ouro, Imóvel de matrícula nº 5.655 do RG da comarca de Alto araguaia/MT

Despacho/Decisão: Vistos.Por estarem presentes agora os requisitos do art. 282, art. 283 e art.  942, do CPC, RECEBO a inicial dando continuidade a atividade jurisdicional por meio do impulso oficial.Citem-se os eventuais réus nos moldes postulados, para utilizarem-se, no prazo de 15 dias, das respostas (arts. 297 “usque” 318 do CPC) que entendam cabíveis ao caso vertente, advertindo- os do inteiro teor do art. 285 e 319, ambos do CPC. Igualmente, citem-se os confinantes, na forma do artigo 942 do CPC. Em respeito ao art. 943 do CPC, cientifique (por via postal) os representantes da União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Alto Araguaia/MT, para que manifestem eventual interesse sobre o objeto da demanda, devendo o competente instrumento  ser acompanhado com a fotocópia da inicial e documentos a ela encartados. Para tanto, intime-se a parte autora para providenciar a suas expensas as cópias necessárias para o ato acima, de tudo certificando.Em seguida, vista ao nobre membro do Ministério Público para opinar sobre o feito, já

que se trata de causa onde se faz mister sua participação, consoante os termos do art. 944 do CPC.Intime-se.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Jandira de B. Lima e Silva, digitei.

Alto Araguaia, 31 de março de 2016

Igor Cavalcante de Souza

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento. 56/2007-CGJ