Aguarde por favor...
D.O. nº26764 de 26/04/2016

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001-2016

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 001/2016

Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Município de Alto Garças-MT e a Câmara Municipal de Alto Garças-MT.

Considerando que a Lei Federal n° 10.520/2002 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comum;

Considerando o interesse da Câmara Municipal de Alto Garças-MT que não dispõe de estrutura para a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Presencial;

Considerando que a cooperação mútua entre os órgãos do Município contribuem para a eficiência da atuação estatal.

O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, sediado na Rua Dom Aquino, n. 346, Centro, Alto Garças-M, CEP 78.770-000, inscrito no CNPJ 03.133.097/0001-07 neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 109.735.081-91, residente e domiciliado Leônidas de Matos, n.º 312, Centro, Alto Garças-MT, e a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, com sede na Avenida 07 de setembro, n. 380 - CEP 78.770-000, inscrita no CNPJ sob n.º 26.561.753/0001-60, representada neste ato pela presidente DÉBORA DENISE PRANTE RIBEIRO, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF/MF sob n.º 719.464.381-20, titular da CI/RG sob n.º 2248915-0 SSP/MT, residente e domiciliada a Rua Araraquara, n.º 40, Bairro Centro, Alto Garças-MT, CEP 78.770-000, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Termo de Cooperação Técnica o apoio técnico operacional à Câmara Municipal de Alto Garças-MT na realização de licitação, por intermédio da designação de pregoeiro, pelo Município de Alto Garças-MT, para a condução do Pregão Presencial n. 001/2016, a ser realizado pela Câmara Municipal, observado a regra do art. 3°, inciso IV e §1° da Lei Federal n° 10.520/2002.

§1º. Fica a cargo do Pregoeiro indicado pelo Município todos os atos de condução do certame que lhes são atribuídos pela Lei Federal n° 10.520/2002.

§2º. A equipe de apoio será formada pelos membros da comissão permanente de licitação do Município de Alto Garças-MT.

§3°. Todas as competências atribuídas a “autoridade superior” ou não atribuídas expressamente ao pregoeiro pela Lei Federal n. 10.520/2002 permanecerão sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, entre elas:

I. Determinar a abertura de licitação;

II. Designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio, com base no termo de cooperação técnica;

III. Decidir os recursos contra atos do pregoeiro;

IV. Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Para a execução deste Termo de Cooperação Técnica a Câmara Municipal arcará com todos os custos relativos à realização do Pregão Presencial n. 001/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Do Munícipio:

a) Disponibilizar pregoeiro para a realização do Pregão Presencial n. 001/2016, a ser lançado pela Câmara Municipal.

b) Encaminhar a Câmara Municipal, por intermédio do pregoeiro, todos os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital para a apreciação e decisão do setor responsável junto à Câmara Municipal.

3.2. Da Câmara Municipal:

a) Arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução deste Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA QUARTA

DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica inicia-se na data da sua assinatura, com término para o dia 20 de junho de 2016.

CLÁUSULA QUINTA

DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do extrato deste Termo de Cooperação, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela Câmara Municipal de Alto Garças-MT.

CLÁUSULA SEXTA

DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Para a validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos.

Alto Garças-MT, 20 de abril de 2016.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

DÉBORA DENISE PRANTE RIBEIRO

Presidente da Câmara

Testemunhas:

JAQUELYNNE CARVALHO KONRAD TEIXEIRA __________________________

CPF/MF n.º 002.471.341-47

DANIELE PATRÍCIA TORATTI PORFÍRIO_________________________________

CPF/MF n.º 000.427.421-02

O presente Contrato/Termo de Cooperação Técnica fora analisado pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal e pelo Procurador Jurídico do Município de Alto Garças-MT.

MOISÉS BARBOSA DE QUEIROZ                   ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA

ASSESSOR JURÍDICO                                                    PROCURADOR JURÍDICO

OAB/MT/11759                                                                   OAB/MT 8322