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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): EDILSON DIAS DA SILVA - ME, CNPJ: 05405864000107, Inscrição Estadual: 132.129.79.5. FINALIDADE: Citação DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 6.868,17. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: Trata-se de ação monitória proposta por PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS em face de EDILLSON DIAS DA SILVA - ME com intuito de compelir a Parte Requerida ao pagamento do débito de R$ 6.868,17 acrescidos de juros e atualização monetária. Despacho/Decisão: Processo - Código nº 341191Vistos,Cuida-se de Ação Monitória convertida em Título Judicial, onde a parte devedora não foi localizada para citação determinada as folhas 87, nos endereços indicados nos autos, nem mesmo no endereço encontrado na busca realizada via Sistema Infojud, conforme se verifica na certidão de folhas 127, tendo a parte credora, requerido sua citação por edital (fls. 128).Esgotados os meios disponíveis de localização da devedora, estando presente, neste caso, a hipótese prevista no inciso II, do artigo 231 do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação por edital. Dessa forma, determino a citação da parte devedora, por edital, com prazo de 30 dias, devendo ser publicado uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local (artigo 232, inciso III do CPC), intimando-se a parte interessada para retirada do edital, no prazo de 05(cinco) dias. Concedo ao autor o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no § 1º do artigo 232 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC).Decorrido o prazo do edital, certifique-se e voltem-se os autos conclusos. Intime-se o requerente/credor. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 1º de Dezembro de 2015.Yale Sabo Mendes Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANILO RUIZ RODRIGUES, digitei. Cuiabá, 31 de março de 2016 Jorge José Noga Junior Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ