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D.O. nº26763 de 25/04/2016

COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO X MARINEI ALVES DA SILVA e GILBERTO MIGUEL DA COSTA LEITE

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 2790-27.2011.811.0086 CÓDIGO: 51769 VLR CAUSA: 19.393,52 TIPO: CIVEL ESPECIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: MARINEI ALVES DA SILVA e GILBERTO MIGUEL DA COSTA LEITE  PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): MARINEI ALVES DA SILVA, (REQUERIDO(A)), BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA DOS CEDROS, 1426-N, BAIRRO: JARDIM 02, CIDADE: NOVA MUTUM-MT e GILBERTO MIGUEL DA COSTA LEITE  (REQUERIDO(A)), BRASILEIRO(A) ENDEREÇO: RUA DAS SIBIPURUNAS, ESQUINA COM A. RUA DOS GERBIAIS, BAIRRO JANDIM IPÊS, CIDADE: NOVA MUTUM-MT. FINALIDADE: Citação DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 19.393,52. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: "COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE NOVA MUTUM - SICREDI MUTUM, CNPF: 26.529.420/0001-53, com sede na Av. dos Canários, nº 291, centro, Nova Mutum/MT, propôe a presente AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de MARINEI ALVES DA SILVA, brasileira, comerciante, CPF: 854.044.971-7, e o AVALISTA: GILBERTO MIGUEL DA COSTA LEITE, CPF: 616.837.281-49. DOS FATOS: Os Requeridos na condição de associados da Cooperativa Requerente, firmaram uma Cédula de Crédito Bancária cheque especial de nº 70234555 aos 28/11/2007... Contatado o Requerido, este não se prontificou a quitar o débito,.. ANTE O EXPOSTO, requer o recebimento da presente com os documentos que a instruem..." Despacho/Decisão: "1. Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos do art. 282 c/c art. 283, art. 1.102a, todos do CPC, e Súmula 299, STJ, bem como ausentes as hipóteses do art. 295, CPC. 2. Expeça-se o mandado de pagamento (art. 1.102b, CPC). 3. Cite-se, nos termos do art. 221, inc. II, c/c art. 222, alínea 'd', art. 224, todos do CPC. 4. Consigne-se, no mandado, a faculdade do art. 1.102c, § 1º, CPC." 5. Cumpra-se. "Vistos etc...I - Com fundamento no art. 232, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de fls. 112.Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ana Rita C. Buchmann, digitei. Nova Mutum, 15 de março de 2016 Marlete Maria Rosa Kolodziej Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ