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"Estado do Mato Grosso - Poder Judiciário - Comarca de Jaciara-MT - Juízo da Segunda Vara. EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. Autos n.: 2207.52.2006.811.0010. Código 20608. Ação: Processo de Execução>Processo Cível e do Trabalho. EXEQUENTE(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO(A,S): ADIR ENAR DE VLIEGER e VILMAR LUIZ CADONA e ARLINDO CASOLA e ARISTEU BERTOLIN. CITANDO(A,S): Executados(as): Aristeu Bertolin, cpf 025.642.389-04, Rg: 709.415 SSP PR Filiação: , brasileiro(a), casado(a), empresário, endereço: Av. Sete de Setembro, N. 4.229, Apt. 161 Batel, Bairro Centro, Cidade: Curitiba-PR. Executados(as): Arlindo Casola, cpf: 247.214.410-53, Rg: 463890 SSP MT, Filiação: Jose Casola e Frida Koegler Casola, Brasileiro(a), solteiro(a), empresário, endereço: Av. Piracicabana, N. 685 casa, Bairro: Centro, Cidade: Jaciara-MT. Data da Distribuição da Ação: 27/08/2014. Valor do Débito: R$ 79.751,80. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto necessário forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em liquidação extrajudicial - ... promover a presente EXECUÇÃO DE NOTA DE CRÉDITO RURAL em desfavor dos devedores solidários ADIR ENAR DE VLIEGER, VILMAR LUIZ CADONA, ARLINDO CASOLA E ARISTEU BERTOLIN... As partes firmaram em 17 de junho de 1996, contrato de empréstimo rural, efetivado por meio da nota de crédito rural sob o nº 0023604.96.0000030 devidamente registrada no Registro de Imóveis e Documentos do 1º Ofício de Chapada dos Guimarães - MT, na data de 27/06/1996, nos termos previstos pelo Decreto-lei 167/67, conforme documento 04 em anexo. Os devedores, ao receberem o financiamento, reconheceram e confessaram a dívida, e se comprometeram em pagar ao Banco Credor o valor constante da nota de crédito rural, no total... até o dia 31 de outubro de 2003, em quantidade KG/Liq. De milho, conforme o seguinte cronograma de pagamento constante no contrato em anexo... Até o presente momento não houve a quitação da dívida pelos devedores, não restando outra alternativa ao credor, senão o ajuizamento da presente execução. Diante do exposto, o Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima, em liquidação extrajudicial promove a presente execução de nota de crédito rural, nos termos do Decreto-lei 167/67, c/c com a legislação processual.... Advertência: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor (oporem) embargos. Eu,  , digitei. Jaciara-MT, 18 de fevereiro de 2016. Isaias Borges de Resende Sobrinho - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ."