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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL  EDITAL DE CITAÇÃO  PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 20 DIAS  AUTOS N. 2586-08.2013.811.0055 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A  EXECUTADOS: CRISPIM E LIMA LTDA ME e LUIZ ADOLFO SCHIRACH SILVEIRA CRISPIM  CITANDOS: Crispim e Lima Ltda Me, CNPJ: 03997500000138, brasileira e Luiz  Adolfo Schirach Silveira Crispim, brasileiro, solteiro,  empresário, Cpf:  26034735149, Rg: 738.475 SSP/RO  DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/03/2013  VALOR DO DÉBITO: R$ 63.916,55  FINALIDADE: CITAÇÃO dos executados acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da importância de R$ 57.866,36, representada pelas duas Cédulas de* Crédito Bancário, abaixo relacionadas: a) Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida Renovação Automática Aval - PJ n. 227/3092227, emitida em 24.11.2010 pela primeira executada e avalizada pelo segundo, onde o exequente concedeu um limite de crédito na c/c n. 24.667 ag. 1249 de titularidade da primeira executada no valor de R$ 25.000,00 com vencimento em 23.05.2011, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do CPC e artigo 28 § 2o inciso II da Lei n° 10.931 de 02.08.2004. b) Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro n. 351/5037820 c/c n. 24.667 ag. 1249 celebrado em 22.09.2011, onde o exequente emprestou à primeira executada a importância de R$ 30.722,67 para ser restituído em 36 parcelas no valor de R$ 1.164,31 vencendo a primeira em 22.10.2011 e a última em 22.09.2014, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do CPC e artigo 28 § 2o inciso II da Lei n. 10.931 de 02.08.2004. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a do contrato é mediante débito na c/c 24.667 que a primeira executada mantém junto à ag. 1249 do Banco Exequente. Ocorre porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em 22.06.2012, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7a do contrato. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento do seu crédito, porém tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando outra alternativa, senão o ajuizamento da presente execução. Requer a citação dos executados, para que no prazo de 03 (três) dias (artigo 652 do CPC), paguem a importância de R$ 63.916,55, valor corrigido pelo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 22.02.2013 que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do cálculo até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados na forma do artigo 652-A do CPC, sob pena de não o fazendo, ser-lhes penhorados e avaliados tantos de seus bens o quanto bastem para garantir a execução. Requer, outrossim, que conste que o executado poderá valer-se da faculdade contida nos artigos 652-A § Único e 745- A do CPC. ADVERTÊNCIA: Ficam ainda advertidos os executados de que, após o decurso do prazo do edital, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oporem embargos. Eu, Técnica Judiciária, digitei. Tangará da Serra - MT, 11 de março de 2016. Barbara Graziela Ventura Furlan  Gestora Judiciária