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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL  EDITAL DE CITAÇÃO  PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 20 DIAS  AUTOS N. 8297-57.2014.811.0055 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: ALEXSANDRO BRINGHENTI-ME e ALEXSANDRO BRINGHENTI CITANDOS: Alexsandro Bringhenti, brasileiro, solteiro, Cpf: 03334591131 e Alexsandro Bringhenti-me, COMITIVA DO CHARQUE - CNPJ: 08695600000123, brasileira DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/03/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 45.658,86 FINALIDADE: CITAÇÃO dos executados acima, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da importância de R$ 35.832,36, representada pelas duas Cédulas de Crédito Bancário, abaixo relacionadas: a) Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro n. 351/4709943 c/c n° 33318-2 ag. 1249 celebrado em data de 27.05.2011, onde o exequente emprestou à primeira executada a importância de R$ 12.418,46 para ser restituído em 36 parcelas no valor de R$ 621,34 vencendo a primeira em 02.07.2011 e a última 02.06.2014, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do CPC e artigo 28 § 2o inciso II da Lei n° 10.931 de 02.08.2004. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a do contrato é mediante débito na c/c n° 33318-2 que a primeira executada mantém junto à agência 1249 do Banco Exequente. Ocorre porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em 02.10.2011 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7a do contrato, b) Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro n. 351/4942652 c/c 33318-2, ag. 1249 celebrada em 19.08.2011, onde o exequente emprestou à primeira executada a importância de R$ 10.368,61 para ser restituída em 24 parcelas no valor de R$ 649,66 vencendo a primeira em 19.09.2011 e a última em 19.08.2013, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do CPC e artigo 28 § 2° inciso II da Lei n. 10.931 de 02.08.2004. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a do contrato é mediante débito na c/c 33318-2 que a primeira executada mantém junto à ag. 1249 do Banco Exequente. Ocorre porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em 19.09.2011, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7a do contrato. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento do seu crédito, porém tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando outra alternativa, senão o ajuizamento da presente execução. Requer a citação dos executados, para que no prazo de 03 (três) dias (artigo 652 do CPC), paguem a importância de R$ 45.658,86, valor corrigido pelo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 28.02.2014 que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do cálculo até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados na forma do artigo 652- A do CPC, sob pena de não o fazendo, ser-lhes penhorados e avaliados tantos de seus bens o quanto forem necessários para satisfazer o crédito do exequente. Requer, outrossim, que conste que o executado poderá valer-se da faculdade contida nos artigos 652-A § Único e 745-A do CPC. ADVERTÊNCIA: Ficam ainda advertidos os executados de que, após o decurso do prazo do edital, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oporem embargos. Eu, Técnica Judiciária, digitei. Tangará da Serra-MT, 11 de março de 2016 Barbara Graziela Ventura Furlan Gestora Judiciária