Aguarde por favor...

DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº  14,  DE  15  DE   MARÇO   DE 2023.

Decreta a criação do Gabinete de intervenção do Estado de Mato Grosso na saúde do Município de Cuiabá, e dá outras providências.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de Dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Gabinete de Intervenção, coordenado pelo Interventora na área da saúde do Município de Cuiabá, para assessoramento na prática dos atos necessários aos trabalhos a serem desenvolvidos no período em que durar a intervenção.

Art. 2º  O Gabinete de Intervenção contará com a participação de servidores ou empregados públicos estaduais, efetivos ou comissionados, para auxílio técnico e administrativo das atribuições da Interventora, podendo se valer de servidores públicos cedidos de outros entes federativos.

Parágrafo único  A requisição de servidores do Município de Cuiabá, ressalvados aqueles lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública, depende de ajuste prévio junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º  Os servidores ou empregados públicos da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, efetivos, comissionados ou contratados, passam a se submeter administrativa e funcionalmente à Interventora, estando desautorizados a tomar qualquer decisão administrativa sem o conhecimento e autorização do Gabinete de

Intervenção, excetuando-se as atividades finalísticas dos referidos órgãos.

Art. 4º  Este Decreto de Intervenção entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 15 de março de 2023.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora