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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Sétima Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 11971-08.2002.811.0041 Código: 96125 Vlr Causa: 4.293,44 Tipo: Cível. Espécie: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Pólo Ativo: GAMA - INDUSTRIAL E COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA. Pólo Passivo: DIAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): DIAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (Executados(as)), Endereço: Rua -. Primeiro de Maio 144. Bairro: Jardim Vista Alegre, Cidade: Cuiabá-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata-se de ação monitória proposta por GAMA - INDUSTRIAL E COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA em face de DIAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA com intuito de compelir a Parte Executada ao pagamento do débito de R$ 4.293,44 acrescida de juros e atualização monetária. Despacho/Decisão: Processo - Código nº 96125. Vistos,Nesta ação monitória o requerido apesar de citado pessoalmente (fls. 114), não se pronunciou nos autos, sendo o mandado inicial convertido em mandado executivo.A parte executada não foi encontrada no endereço indicado nos autos para ser intimada pessoalmente nesta fase de execução, conforme determina a decisão de folhas 136.A execução encontra-se garantida pelo arresto formalizado as folhas 222/223, tendo o exequente requerido as folhas 245, a citação do executado por edital.Realizada a pesquisa de endereço junto ao Sistema Infojud, encontramos o mesmo endereço indicado nos autos, conforme espelho da consulta anexada no processo. Assim, estando esgotados os meios disponíveis de localização da parte executada, presente nos autos a hipótese prevista no inciso II, do artigo 231 do CPC, defiro a citação da parte executada por edital, conforme requer o pedido formulado as folhas 245. Cite-se a parte executada, por edital, com prazo de 30 dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local (artigo 232, inciso III do CPC), devendo ser intimada a parte interessada para retirada do edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne-se do edital de citação que em caso de inércia da parte executada, o arresto formalizado nos autos automaticamente será convertido em penhora. Concedo ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no § 1º do artigo 232 do CPC. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC). Decorrido o prazo do edital, certifique-se voltem-se os autos conclusos. Intime-se a parte exequente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 11 de Março de 2016. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANILO RUIZ RODRIGUES, digitei. Cuiabá, 31 de março de 2016. Jorge José Noga Junior. Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.