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PORTARIA Nº 026/2016/JUCEMAT, de 06 de abril de 2016

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Art. 3º, III, da Lei Complementar 239, de 28 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, o grupo de trabalho para proceder à atualização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso será integrado pelos seguintes servidores:

I - Kenner Langner da Silva;

II - Júlio Frederico Müller Neto;

III - Marcos Túlio Arguelho;

IV - Renê Borges de Souza;

V - Maristela Xavier de Moura;

VI - Alexandro Venâncio da Costa Lopes;

VII - Derisvaldo Souza Rodrigues, Gracimeire da Silva, Marcos Paulo Silva Oliveira e Alexandre Augusto Alves Lacerda;

§1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)     planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)     requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)     garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)     cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)      promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgão Setoriais;

g)     encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;

h)     promover a publicação do manual por meio de portaria; e

i)      promover a disponibilização do manual em meio virtual;

§2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “VI” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)     elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

b)     elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)     definir os indicadores do processo e do produto; e

d)     multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si;

§3º Os servidores indicados no inciso “VII” serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a)     elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos especialistas;

b)     padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão; e

c)     realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos;

Art.3º O grupo de trabalho da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274/2015.

Parágrafo único: A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de abril de 2016.

Jonas Alves de Souza

Presidente em exercício