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PORTARIA Nº 109-010/2016/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a solicitação de substituição de membro e convalidação e prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 495360/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Substituir o membro Deomar Ribeiro Campos pela servidora Greice Caroline Guerro para compor a comissão do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da portaria, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 março de 2016.

Paulo Ricardo Brustolin da Silva

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)