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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ALECIO PINOTTI, Cpf: 431.836.898-04, Rg: 2.814.845, brasileiro(a), casado(a), agropecuarista,LUCILA LOPES PINOTTI, Rg: 5723402, brasileiro(a), casado(a) e ITANHANGA AGROINDUSTRIAL E MERCANTIL LTDA, CNPJ: 05625367000114.

Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente.

Despacho/Decisão: Vistos etc.Cite-se a parte requerida e todos confinantes, na forma eleita pela parte requerente, para apresentarem a defesa que quiserem, se lhes aprouver, no prazo de l5 dias. Inteligência dos arts. 941 e 942 do Código de Processo Civil. Deverá ser expressamente consignado no expediente que a ausência de contestação importará em revelia, cujos efeitos remetem à veracidade dos fatos articulados na exordial, a teor dos arts. 285 e 319 do citado digesto adjetivo.Citem-se ainda, por edital, eventuais requeridos em lugar incerto e eventuais terceiros interessados. O prazo de edital será 30 dias, na forma do art. 232, inciso IV, do mesmo digesto processual. Notifiquem-se por via postal os representantes da Fazenda pública nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), para que manifestem interesse na causa no prazo de 10 dias, conforme exigência do art. 943 do mesmo Codex instrumental.Após, vistas ao Ministério Público, nos termos dos arts. 84, 246 e 944 do Código de Processo Civil.Intimem-se.Cumpra-se.São José do Rio Claro - MT, 28 de setembro de 2015.Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Matheus dos Santos Costa, digitei.

Resumo da Inicial: MARCELO GARGIULO MARTINEZ, vem perante Vossa Excelência promover a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, em desfavor de ALÉCIO PINOTTI e LUCILA LOPES PINOTTI e ITANHANGÁ AGROINDUSTRIAL E MERCANTIL LTDA, consoante os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos: No ano de 1986, o requerente juntamente com sua família adquiriu uma propriedade rural denominada "Fazenda Céu Azul", com área de 436,00 hás (quatrocentos e trinta e seis hectares) [...] desde aproximadamente o ano de 1991 o requerente exerce a posse sobre os referidos 88,65 hás, de forma mansa, pacífica, de boa-fé e com animus domini, tendo neles formado pastagens e construído cercas conforme comprovam as fotografias anexas. Por todo o exposto se requer a Vossa Excelência: a) a citação dos requeridos para querendo, contestarem a presente ação; b) a citação do confiante, com nome e endereço; c) a citação editalícia dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados. Dá a causa o valor de R$ 289.300,00 (duzentos e oitenta e nove mil e trezentos reais).

Descrição do Imóvel Usucapiendo: Uma área de terras com 1.694 ha, igual a 700,00 alqueires paulista, sem benfeitorias, destacada de uma área de maior porção, situada no lugar denominado lagoa rasa e com a denominação especial de fazenda quatro irmãos, que de ora em diante denominará fazenda lucila, São José do Rio Claro/MT.

São José do Rio Claro, 19 de janeiro de 2016.

Adriana de Souza Casavechia

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento. 56/2007-CGJ