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PORTARIA Nº 061/2016/GBSES

Dispõe sobre o incentivo financeiro complementar para o município de Cuiabá realizar a contratualização de Cirurgias Cardíaca Pediátrica e Neonatal de referencia estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71 da Constituição Estadual, e.

CONSIDERANDO o art. 218 da Constituição Estadual que os serviços de saúde do Estado são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos Estadual e Municipal disporem, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, através de serviços públicos e, supletivamente, através de serviços de terceiros, contratados ou conveniados com estes;

CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário àsações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, a assistência á saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 141 de 12 de janeiro de 2012, no bojo do seu art. 20 que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. No parágrafo único, o mesmo dispositivo legal assevera que, em situações específicas, os recursos estaduais poderão ser repassados aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre Estado e seus Municípios, adotados quaisquer dos meios formais previstos no inciso VI do art. 71 da Constituição Federal, observadas as normas de financiamento;

CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta do Estado e do Município pelo financiamento do SUS, e que o Município de Cuiabá é referência Estadual para o atendimento hospitalar e ambulatorial em diversas especialidades para o Estado de Mato Grosso e também aos Estados circunvizinhos;

CONSIDERANDO Princípio da Supremacia do Interesse Público para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas e ininterruptas, consubstanciadas na necessidade de garantir a Assistência Cardiovascular Pediátrica e Neonatal no âmbito do Estado de MT;

CONSIDERANDO O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e da outras providências.

R E S O L V E:

Artigo 1ºOrdenar o incentivo financeiro estadual para o custeio dos procedimentos hospitalares de média e alta complexidade especificamente para a realização de cirurgias cardiológicas pediátricas, a ser transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá/MT.

Artigo 2º Para a execução do objeto desta portaria será realizado o repasse financeiro mensal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por 12 meses, a partir da competência abril de 2016.

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir do repasse da primeira parcela pela Secretaria Estadual de Saúde, para proceder à contração do serviço de referência estadual, com vista à realização do quantitativo mensal de 10 (dez) procedimentos de cirurgias cardiológicas pediátricas.

Artigo 4º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Ação: 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde

Fontes de Recursos: 134

Artigo 5º O incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria deverá ser transferido mensalmente para a conta do Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, a fim de que se cumpra o determinado na mesma.

Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 31 de março de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde