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PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO CONCORRENCIA PUBLICA N.º 005/2016

A Prefeitura Municipal de Sorriso - MT., através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que considerando a impugnação apresentada pela empresa decide: conhecer o recurso apresentado por ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA, diante de sua tempestividade, e no mérito DAMOS PROVIMENTO PARCIAL,  no que tange a exigência da alínea “j” do item 14.4 certificado de inspeção veicular - CIV emitido pelo INMETRO referente aos veículos da empresa, passando o mesmo a ser exigido somente da empresa vencedora, no momento da assinatura do contrato; quanto aos demais questionamentos (exigência das licenças), NEGAMOS PROVIMENTO,  mantendo-se o edital incólume, nos exatos termos como fora lançado, com base na legislação ambiental, e entendimento do Tribunal de Contas da União Acordão 0247/2009. E, por fim declinamos que como a alteração não reflete na proposta, mantém-se abertura do certame para o dia 11.04.2016 às 08h00. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal em horário normal de expediente, das 07:00 às 13:00 horas ou através do telefone (66) 3545-4700 e ainda através do site www.sorriso.mt.gov.br.

MARISETE M. BARBIERI - Presidente da Comissão de Licitação. K3