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Resolução CIB/MT Nº105 de 01 de Outubro de 2015.

Dispõe alteração para a competência novembro de 2015 o efeito financeiro da Resolução de CIB/MT N.007 de 13 de março de 2015.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

III - A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV - A Portaria GM/MS Nº 1.327 de 08 de setembro de 2015, que suspende a transferência de recursos provenientes da Portaria nº 1.886/GM/MS de 4 de setembro de 2012, no valor anual de R$ 91.980,00(Noventa e Um Mil, Novecentos e Oitenta Reais), referente a qualificação de leito da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), no município de Cuiabá;

V - A Portaria Nº 461 de 21 de maio de 2015, que publica o remanejamento do limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Mato Grosso para competência Maio de 2015;

VI - A Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009, que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência a Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

VII - A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

VIII - A Resolução de CIB/MT N.007 de 13 de março de 2015, que aprova o remanejamento do teto físico e financeiro da Alta Complexidade Ambulatorial da gestão estadual para a gestão do município de Cuiabá-MT, para realização de procedimentos de ressonância magnética pelo SUS, para a competência janeiro de 2015;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprova a alteração para a competência novembro de 2015 o efeito financeiro da Resolução de CIB/MT N.007 de 13 de março de 2015 que trata do remanejamento do teto físico e financeiro da Alta Complexidade Ambulatorial da gestão estadual para a gestão do município de Cuiabá-MT, para realização de procedimentos de ressonância magnética pelo SUS, conforme anexo único desta resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, revogando as disposições contrarias.

Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT