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Resolução CIB/MT Nº 112 de 19 de Outubro de 2015.

Dispõe sobre reprogramação, no âmbito dos blocos de Financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 no Fundo de Saúde do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O § 1º do art. 11 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

II- Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III- Parágrafo segundo do art. 13 e o art. 18 da Lei Complementar Nº 141, de 12 de janeiro de 2012; Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;

V- Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

VI - Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

VII - Portaria Nº- 1.073, de 23 de julho de 2015, que pactuou na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 23 de julho de 2015, sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de eventuais saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Reprogramação no âmbito dos Blocos de Financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 no Fundo de Saúde do estado de Mato Grosso para execução no Plano de Trabalho / 2016 nas Unidades Orçamentárias da Superintendência de Atenção a Saúde, Diretoria Geral do Serviço Móvel de Urgência, Superintendência de Vigilância em Saúde, Escola de Saúde Pública e Superintendência Gestão Estratégica conforme anexo único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2015.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.