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EXTRATO DO TERMO DE ACORDO - CONTRATO Nº 119/2014

ESPÉCIE: Conclusão e Entrega do objeto do Termo de Contrato nº. 119/2014, por meio de Termo de Acordo pactuado entre as partes.

Considerando a finalidade precípua do Estado, qual seja, a de conclusão da obra, em harmonia aos Princípios da Eficiência, Moralidade e Economicidade, e ainda, considerando a solicitação de Vistoria da Obra, protocolizada em 08.01.2016, e a impossibilidade de realização da mesma até a presente data, reitera-se o Termo de Acordo, nos moldes anteriores e adita-se o prazo de Execução e Vigência em 60 (sessenta) dias.

1º ACORDANTE: Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.

2º ACORDANTE: Empresa Santa Inês Construções e Comércio Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.994.830/0001-03.

OBJETO: Conclusão da obra objeto do Termo de Contrato nº. 119/2014, qual seja:

a contratação de empresa especializada em construção de 05 (cinco) salas de laboratórios e passarela coberta de acesso, instalações hidrossanitárias, instalações de gás liquefeito de petróleo (GPL), instalações elétricas a serem construídas na E. E. Antônio Grohs, localizada no município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, conforme planilha consolidada, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, projetos, relação de equipamentos e profissionais necessários para a boa execução do objeto licitado (Anexo II).

PRAZO: Fica aditivado o prazo de Execução e Vigência em 60 (sessenta) dias, com início em 14.02.2016 e término em 13.04.2016.

A inobservância das obrigações contidas no Termo de Acordo (autos nº. 198826/2015, fls. 32/35) possibilitará a Administração a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, além da multa de 10% sobre o valor total do Termo de Contrato nº. 119/2014, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo.

DA SUSPENSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: Ficam suspensos todos os atos processuais do Processo Administrativo protocolizado sob o nº. 198826/2015 (art. 265, inciso II do CPC), a partir de 14.02.2016 até o dia 13.04.2016, ou a qualquer momento, ante a constatação dos fiscais, por meio de Relatório de Visita, de que houve descumprimento ou fiel cumprimento do acordado.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2016.