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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº        43                DE      10                DE            MARÇO                    DE 2016.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

199

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 03 de março de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    10     de              março            de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 199

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

08

422

412

2295

9900

Inclusão social para a cidadania - ESTADO

F

339000000

100

OD

NO

500.000,00

TOTAL GERAL:

500.000,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 199

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  04106 - GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

04

121

354

3130

9900

Captação de parcerias para realização de projetos estratégicos e prioritários do Estado de Mato Grosso - ESTADO

F

339000000

100

CMF

NO

150.000,00

04

121

354

3131

9900

Realização de estudos e diagnósticos para o fomento de projetos estratégicos de alto impacto para a sociedade - ESTADO

F

339000000

100

CMF

NO

250.000,00

F

339000000

100

OCF

NO

25.000,00

F

339000000

100

OD

NO

25.000,00

04

122

036

2007

9900

Manutenção de serviços administrativos gerais - ESTADO

F

339000000

100

CMM

NO

50.000,00

TOTAL FISCAL:

500.000,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

500.000,00

ANEXO III

Processo:

199

Unidade Orçamentária:

22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PAOE:

2295 - Inclusão social para a cidadania

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Atendimento realizado(Unidade)

10.000,00

Meta Física Neste Processo:

Atendimento realizado(Unidade)

10.000,00

Processo:

199

Unidade Orçamentária:

04106 - GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

PAOE:

2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Processo:

199

Unidade Orçamentária:

04106 - GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

PAOE:

3130 - Captação de parcerias para realização de projetos estratégicos e prioritários do Estado de Mato Grosso

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Parceria firmada(Unidade)

5,00

Meta Física Neste Processo:

Parceria firmada(Unidade)

5,00

Processo:

199

Unidade Orçamentária:

04106 - GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

PAOE:

3131 - Realização de estudos e diagnósticos para o fomento de projetos estratégicos de alto impacto para a sociedade

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Estudo realizado (Unidade)

5,00

Meta Física Neste Processo:

Estudo realizado (Unidade)

5,00