Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 327/2023: ITOGRASS AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 50.351.014/0001-28, Processo nº 2929/2022. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Boa Esperança, zona rural do município de Rondonópolis/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço 01 - Lat. 16°17'43.50"S e Long. 54°51'36.90"W; Poço Observação 01 - Lat. 16°17’43.13”S e Long. 54°51’36.32”W; Poço 02 - Lat. 16°17'45.50"S e Long. 54°51'53.30"W; Poço Observação 02 - Lat. 16°17’46,10”S e Long. 54°51’53.40”W; Poço 03 - Lat. 16°17'41.90"S e Long. 54°51'59.90"W; Poço Observação 03 - Lat. 16°17’42.53”S e Long. 54°52’00.05”W;  Poço 04 - Lat. 16°17'56.00"S e Long. 54°51'52.40"W; Poço Observação 04 - Lat. 16°17’56.46”S e Long. 54°51’52.87”W; Poço 05 - Lat. 16°18'2.50"S e Long 54°51'52.00"W; Poço Observação 05 - Lat. 16°18’01.87”S e Long. 54°51’52.17”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Engenharia LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo Geólogo Sr. José Romualdo Morceli, CREA 1200896912, conforme ART 1220220202878. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 13 de setembro de 2023, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ROBERTO CARLOS DALLA LIBERA, CPF: 737.532.039-04, Processo nº 45517/2022, Município: Nova Mutum/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°47’57,1"S e Long. 55°41’52,4"W; Vazão máxima de bombeamento 6,545 m³/h por um período de 1,3692 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,961 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 13/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

RODRIGO DOS SANTOS OSMAR, CPF: 812.064.611-87, Processo nº 2562/2022, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36'15.03"S e Long 56°1'34.05"W; Vazão máxima de bombeamento 4,5 m³/h por um período de 0,894 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,02 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 09/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MAB AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 36.963.270/0002-26, Processo nº 2449/2022, Município: Querência/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Geográficas: Lat. 12°36'28.41"S e Long. 52°9'23.56"W; Vazão máxima de bombeamento 4,2 m³/h por um período de 1,8 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-8. Validade do cadastro: 13/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

POSTO TREVÃO IDEAL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 05.337.641/0001-50, Processo nº 1888/2022, Município: Guarantã do Norte/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°57'01,37"S e Long. 54°54'51,42"W; Vazão máxima de bombeamento 1,44 m³/h por um período de 2,92 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-5. Validade do cadastro: 13/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MADEAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI ME, CNPJ: 29.264.297/0001-84, Processo nº 1833/2022, Município: Apiacás/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°34'42.94"S e Long. 57°24'9.90"W; Vazão máxima de bombeamento 2,4 m³/h por um período de 1,2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: indústria. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 13/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

EDUARDO BITTENCOURT DE MELO E SILVA, CPF: 712.300.921-53, Processo nº 1794/2022, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38'37.00"S e Long. 56°11'33.00"W; Vazão máxima de bombeamento 3,27 m³/h por um período de 3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 13/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que de acordo as Normas Técnicas de Tamponamento do Poço Tubular, foi deferido o tamponamento para o seguinte usuário:

SLC AGRÍCOLA CENTRO OESTE S.A, CNPJ n° 05.799.312/0030-65, Processo nº 781/2022. Município: Nova Mutum/MT. Os poços tamponados estão localizados nas seguintes coordenadas geográficas: PT 03 -  13°57’03,3”S e Long. 55°46’45,4”W; PT 04 -  13°59’07,5”S e Long. 55°49’08,3”W; PT 08 -  13°57’06”S e Long. 55°46’55,2”W.