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D.O. nº26732 de 07/03/2016

149 16 Demissão do CB PM RR ELIAS GONÇALVES DE MORAES DO DE

PORTARIA N.º 149/QCG/DGP, DE 02 DE MARÇO DE 2016.

Demissão de Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução n.º 06.16, do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 16/CD/CorregPM, de 19 de maio de 2014, a que foi submetido o Disciplinado CB PM RR ELIAS GONÇALVES DE MORAES, portador do RG PMMT n° 875.774, público em Boletim Geral Eletrônico (BGE) nº. 1.435, de 23 de fevereiro de 2016.

Consta que o referido disciplinado na data de 02 de outubro de 2013, no município de Maracaju-MS, teria sido preso em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e munições quando retornava da cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, após realizar compras nesse referido local.

Em análise do caso concreto, temos que o disciplinado praticou o fato no dia 02 de outubro de 2013, no município de Maracaju-MS, e, foi transferido para reserva remunerada em 29 de junho de 2010, conforme se vê nas fls. 074, isto é, quando praticou o fato já se encontravam no serviço inativo (reserva remunerada), de modo que faz jus o recebimento dos proventos.

Superado isso, depois da análise dos autos pesa contra o disciplinado Cb PM RR Elias Gonçalves de Moraes o fato de, sendo levado pela ganância, ter sido preso em flagrante delito de posse de arma de fogo e munições trazidas de forma irregular do Paraguai, incidindo nas infrações disciplinares do Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 1, 6, 7 e 79 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 34, incisos I, III, VI, Artigo 35, inciso VI, Artigo 36, §2º, incisos III, VI, X, XVI, XXVIII, XXVII e XXVIII, todos da Lei Complementar n° 231 de, de 15Dez05 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), ab-rogado pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

Doravante, antes de aplicar a devida sanção disciplinar que o caso requer, é imprescindível realizar o julgamento das transgressões praticadas, nos termos dos artigos 14 do RDPMMT, sendo necessário observar: 1) os antecedentes do transgressor; 2) as causas que a determinaram; 3) a natureza dos fatos ou os atos que a envolveram; 4) as consequências que dela possam advir.

Analisando o Extrato de Alterações do acusado, Cb PM RR Elias Gonçalves de Moraes (fls. 74-78), verifica-se que ingressou na Polícia Militar em 31Jan86, entrou para a reserva remunerada em 30Jun10. O policial militar possui 13 (treze) referências elogiosas e 04 (quatro) punições, estando comportamento ótimo. Insta frisar que as maiorias das punições disciplinares aplicadas ao disciplinado ao longo de sua carreira foram em razão de emissão de cheques sem fundos, e ainda, por contrair dividas e não quitá-las.

Observa-se que não há causas de justificação (Artigo 16 do RDPM-MT). Há circunstâncias atenuantes (Artigo 17, item 1 e 2 do RDPM-MT): bom comportamento e relevante serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, conluio de duas ou mais pessoas, por ter praticada a transgressão com premeditação, ter sido praticada a transgressão em presença de público (Artigo 18, itens 2, 4, 8 e 10 do RDPM-MT), de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificado de natureza GRAVE, nos termos do artigo 19, do RDPMMT.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar Cb PM RR Elias Gonçalves de Moraes (RG PMMT 875.774), com fulcro no artigo 9°, item 3 do RDPMMT, c/c artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, Infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 1, 6, 7 e 79 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 34, incisos I e III, Artigo 35, inciso VI, Artigo 36, §2º, incisos III, VI, X, XVI, XXVII e XXVIII, todos da Lei Complementar n° 231 de, de 15Dez05 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), ab-rogado pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2° Fica NOTIFICADO o senhor Elias Gonçalves de Moraes a entregar os materiais pertencentes à Fazenda Pública sob sua posse na Seção de Apoio Logístico (SALP), a Cédula de Identidade Policial Militar na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), bem como observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n.º 3, que foi aprovada pelo Decreto Estadual n.º 961 de 23 de 2012 e os termos do Art. 33, §1º do Decreto nº 5.123 de 01 de Julho de 2004, para o cancelamento do porte de arma de fogo junto a Corregedoria Geral da PMMT.

Artigo 3° A presente demissão terá seus efeitos apenas da perda da graduação, conforme fundamentado na decisão da homologação do Conselho de Disciplina.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.