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CITAÇÃO POR EDITAL

O Encarregado de Sindicância, instaurado por meio da Portaria nº 052/SIND-ACUS./CORREGPM, em cumprimento ao artigo 1º, § 2º Inc I da Portaria 128/QCG/PMMT/09, c/c art. 277 inc.V e art. 292 do CPPM, CITA o SD PM JOSÉ CLEIDINALDO MARTINS DOS SANTOS, RG PMMT 882.798 CPF 911.784.365-00, lotado no 3º BPM, filho de José Eunaldo dos Santos e de Iara Xavier de Almeida Santos, nascido em 15/07/1978, no município de Nossa Senhora das Dores - SE, incluído nas fileiras da PMMT em 27/10/2003, encontrando -se na situação de Desertor (Boletim Restrito da PMMT Nº 1072), estando assim em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento que está sendo acusado na portaria supracitada de ter, em tese, conforme consta na Solução nº 026.15, de 14.07.2015, referente a Inquérito Policial Militar de Portaria nº 04/IPM/CORREGPM/2015, de 12.01.2015, que veio a tona, dando conta de que conforme a denuncia encaminhada à ouvidoria do MP/MT, sob Registro SIMP nº 001591-005/2014, o policial militar em tela, estaria aplicando golpes nesta Capital por meio de uma empresa nominada “Realize Invest”. As condutas acima descritas, em tese, são tipificadas como transgressão disciplinar, previstas no anexo do RDPM-MT, aprovado pelo Decreto nº 1329 de 21Abr78. Relação das Transgressões: 31 - Contrair dívidas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe; 32 - Esquivar-se a satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver assumido. Como também no Estatuto dos Militares Estaduais regido pela Lei Complementar n°. 555 de 29/Dez/14: Art. 46 Os deveres do militar estadual emanam de vínculos racionais e morais que o ligam à comunidade.§ 2º São deveres fundamentais do militar estadual: III - agir com probidade e lealdade em todas as circunstâncias; XI - jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade. Fica o prazo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 287 alínea “c” do CPPM, a partir da publicação deste, comparecer na Base de Policia Comunitária do Três Barras - 3º BPM, situada na Rua 29, esquina c/ a rua 09, s/nº, bairro Três Barras, Cuiabá - MT, no horário das 13:00 às 18:00 horas, fins de ser qualificado e interrogado sobre os fatos, e nesse dia poderá estar acompanhado de defensor para assistir-lhe na Sindicância, sob pena de revelia. Local e data. Paulo Sérgio dos Santos Viana - Sub Ten PM - Sindicante - RG  878.552 PMMT. 1. Autorizado. 2. Publique-se.