Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 033/2023/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, §3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor Sr. VITOR PINTO RESCHKE, Matrícula nº 297115, para exercer a função de fiscal dos Contratos, firmado com as empresas.

CONTRATO / PROCESSO

CONTRATADA / CNPJ

OBJETO

VALOR

VIGÊNCIA

116/2021 /SECEL/

336278/2021

Adservi Administradora de Serviços Ltda. CNPJ nº. 02.531.343/0001-08.

Objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de terceirização de mão-de-obra de Auxiliar de Administração para atender a demanda da SECEL-MT, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 010/2021/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2020/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência de n° 012/COAL/SECEL/2021 e demais anexos, independente de transcrição.

R$            381.268,20

12 (doze) meses, de 17/12/2021 a 16/12/2023.

017/2021 /SECEL / 336278/2021

DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda ´´EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL´´, CNPJ nº 03.627.226/0001-05

R$          343.124,16

12 (doze) meses, de 16/12/2021 a15/12/2023.

018/2021 /SECEL / 336278/2021

Orbenk Administração e Serviços Ltda, CNPJ nº. 79.283.065/0001-41;

R$            439.386,12

12 (doze) meses, de17/12/2021 a 16/12/2023.

Art. 2º Designar o servidor Sr. JUSCÉLIA SALETE VIDAL INÁCIO, matrícula nº 294468, para exercer a função de suplente do fiscal.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como em consonância com a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL.

Art. 4º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 13/03/2023.

Art. 5º Revogar as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 13 de março de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)