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PORTARIA Nº 032/2016-SEFAZ

Exclui Contribuintes do Regime de Estimativa Segmentada de que trata o artigo 150 do Regulamento do RICMS, altera o Anexo Único da Portaria n° 017/2016-SEFAZ, de 29 de janeiro de 2016, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o descumprimento de requisitos previstos no artigo 150 do Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam excluídos do Regime de Estimativa Segmentada de que trata o artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, a partir de 1° de março de 2016, os seguintes contribuintes:

I - Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda, Inscrição Estadual n° 13.551.081-3;

II - Destilaria de Álcool Libra Ltda, Inscrição Estadual n° 13.009.490-0.

Art. 2° Em decorrência das exclusões previstas nesta Portaria, o Anexo Único da Portaria n° 017/2016-SEFAZ, de 29 de janeiro de 2016, passa a vigorar conforme alterações descritas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

PORTARIA Nº 032/2016-SEFAZ

“Anexo Único

Item

Contribuinte

Inscrição Estadual

Valor Estimativa Mensal de Janeiro a Abril/2016

Valor Total Estimativa no Período

...

...

...

...

...

6

Destilaria de Álcool Libra Ltda. (excluída: efeitos a partir de 1° de março de 2016)

13.009.490-0

1.048.112,11

2.096.224,22*

7

Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. (excluída: efeitos a partir de 1° de março de 2016)

13.551.081-3

1.348.882,89

2.697.765,78*

...

...

...

...

...

*valores referentes aos meses de janeiro de fevereiro de 2016.”