Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 29/2016-SEFAZ

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de março de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 122,93 (cento e vinte e dois reais e noventa e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º março de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de fevereiro de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/03/2016 A 31/03/2016

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1999

C.M.

3,8673

3,8673

3,8673

3,8673

3,8673

3,8673

3,8673

3,8673

3,8673

3,8673

3,8673

3,8673

JUROS

234,19

231,81

228,48

226,13

224,11

222,44

220,78

219,21

217,72

216,34

214,95

213,35

2000

C.M.

3,5508

3,5508

3,5508

3,5508

3,5508

3,5508

3,5508

3,5508

3,5508

3,5508

3,5508

3,5508

JUROS

211,89

210,44

208,99

207,69

206,20

204,81

203,50

202,09

200,87

199,58

198,36

197,16

2001

C.M.

3,2189

3,1947

3,1791

3,1682

3,1432

3,1080

3,0945

3,0498

3,0014

2,9744

2,9632

2,9208

JUROS

195,89

194,87

193,61

192,42

191,08

189,81

188,31

186,71

185,39

183,86

182,47

181,08

2002

C.M.

2,8989

2,8936

2,8882

2,8830

2,8799

2,8598

2,8284

2,7801

2,7242

2,6614

2,5929

2,4882

JUROS

179,55

178,30

176,93

175,45

174,04

172,71

171,17

169,73

168,35

166,70

165,16

163,42

2003

C.M.

2,3509

2,2891

2,2405

2,2055

2,1695

2,1607

2,1751

2,1904

2,1947

2,1813

2,1585

2,1491

JUROS

161,45

159,62

157,84

155,97

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

2004

C.M.

2,1389

2,1262

2,1093

2,0867

2,0675

2,0440

2,0146

1,9889

1,9665

1,9410

1,9318

1,9216

JUROS

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

2005

C.M.

1,9060

1,8961

1,8899

1,8823

1,8639

1,8544

1,8591

1,8675

1,8750

1,8900

1,8924

1,8805

JUROS

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

2006

C.M.

1,8744

1,8730

1,8596

1,8607

1,8692

1,8688

1,8617

1,8493

1,8462

1,8386

1,8343

1,8195

JUROS

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

2007

C.M.

1,8092

1,8045

1,7968

1,7927

1,7888

1,7862

1,7834

1,7787

1,7722

1,7479

1,7277

1,7148

JUROS

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

2008

C.M.

1,6970

1,6725

1,6560

1,6497

1,6383

1,6202

1,5902

1,5607

1,5435

1,5494

1,5438

1,5271

JUROS

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

2009

C.M.

1,5261

1,5328

1,5327

1,5347

1,5476

1,5471

1,5443

1,5492

1,5592

1,5578

1,5539

1,5545

JUROS

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

2010

C.M.

1,5534

1,5552

1,5396

1,5230

1,5135

1,5026

1,4794

1,4744

1,4712

1,4552

1,4393

1,4247

JUROS

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

2011

C.M.

1,4025

1,3972

1,3836

1,3705

1,3622

1,3554

1,3552

1,3570

1,3577

1,3495

1,3394

1,3341

JUROS

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

2012

C.M.

1,3284

1,3305

1,3265

1,3256

1,3182

1,3049

1,2931

1,2843

1,2650

1,2489

1,2380

1,2419

JUROS

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

2013

C.M.

1,2388

1,2307

1,2269

1,2244

1,2206

1,2214

1,2175

1,2083

1,2066

1,2011

1,1850

1,1775

JUROS

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

2014

C.M.

1,1743

1,1662

1,1615

1,1518

1,1350

1,1299

1,1350

1,1422

1,1485

1,1478

1,1476

1,1409

JUROS

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

2015

C.M.

1,1280

1,1237

1,1163

1,1103

1,0971

1,0871

1,0828

1,0754

1,0692

1,0650

1,0501

1,0319

JUROS

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2016

C.M.

1,0198

1,0153

1,0000

JUROS

2,00

1,00

0,00

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.