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PORTARIA Nº. 117/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 74721/2016.

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos em atuação no núcleo de Tangará da Serra, Barra do Bugres e Campo Novo do Parecis/MT, os períodos abaixo:

DATA

DEFENSORES PÚBLICOS

ASSISTENTE JURÍDICO

De 19/02 a 22/02/2016

Dra. Shalimar Bencice e Silva

Breno de Faria Ferreira

De 11/03 a 14/03/2016

Dra. Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte

Naiara Souza Rebelato de Almeida

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/02/2016.

Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral