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PORTARIA Nº. 010/2016/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII da Lei nº. 8.265 de 28/12/2004 c/c art. 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015, e;

Considerando os autos do Procedimento Ético nº 09/2015, de 13/11/2015, encaminhado à Corregedoria Fazendária, pelo Ofício nº 019/2015-Comissão de Ética-SEFAZ/MT.

Considerando que tal procedimento evidencia conduta inadequada da servidora indicada, no que tange à utilização indevida de Credencial de Portadora de Necessidades Especiais - PNE, caracterizando, em tese, uso de documento inidôneo, no âmbito fazendário, em benefício próprio.

Considerando que, conforme consta, na reivindicação do beneficio, ao qual a servidora, em tese, não faz jus, vem causando diversos conflitos, dispensando tratamento grosseiro e descortês aos servidores da GSEG.

Considerando o que consta dos autos da Apelação/Reexame Necessário nº 29506/2013 - Classe: CNJ-1728.

Considerando que agindo assim, a servidora, em tese, descumpriu os deveres funcionais estabelecidos no artigo 143, incisos II, III, IX e XI, da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades:

I - Eliane Beatriz Cardoso - Agente de Inspeção e Controle

II - Deomar Ribeiro Campos -  Técnico Administrativo

III - José Luiz de Arruda - Agente de Administração Fazendária

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 24 de fevereiro, de 2016.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)