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PORTARIA Nº 003/PAD nº 422509/2015/CGE

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 422509/2015/CGE, no uso de suas atribuições descritas no artigo 81, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando as Portarias Conjuntas nº 703/2015/CGE-COR/SES e 764/2015/CGE-COR/SES publicadas em 18 de agosto de 2015, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, página 5 e, em 27 de agosto de 2015, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, página 22;

Considerando o requerimento do servidor, às folhas 24-V do Processo Administrativo Disciplinar sob o protocolo nº 422509/2015 da Controladoria Geral do Estado;

Considerando a Comunicação Interna nº 071/SAOG/2016 informando o desligamento da defensora dativa Raquel Matutino Sá;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir a servidora Raquel Matutino Sá, OAB -BA 19642 pelo servidor Orlando Estevens Cames, OAB/MT nº 15150, matrícula funcional nº 244142, lotado na Secretaria Adjunta de Auditoria, para que, na condição de Defensor Dativo do Sr. Ademirson Ribeiro Duarte, acompanhe o Processo Administrativo Disciplinar nº 422509/2015/AGE e adote as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao acusado a Ampla Defesa e o Contraditório, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2016.

Tatiana de Lima Piovezan

Presidente

PAD nº 422509/2015/AGE