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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-MT

PORTARIA Nº 08/2016-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, à vista do Processo 186082/2015-UNEMAT e de acordo com o Parecer CEPS Nº 10/2016 da Câmara de Educação Profissional e Educação Superior, aprovado em 12 de fevereiro de 2016.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração ofertado pela UNEMAT no Campus Universitário de Juara, por três anos. E que sejam tomadas as providências necessárias quanto as recomendações/sugestões, feitas pela Comissão Verificadora, conforme descritas no parecer acima mencionado. Recomenda, ainda, que seja dada ciência deste Parecer à Reitoria da UNEMAT e ao Diretor do Campus Universitário de Juara, para conhecimento e viabilização das providências necessárias.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                   PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 17 de fevereiro de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 09/2016-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, à vista do Processo 651131/2014-UNEMAT e de acordo com o Parecer CEPS Nº 11/2016 da Câmara de Educação Profissional e Educação Superior, aprovado em 12 de fevereiro de 2016.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar a Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, ofertado pela UNEMAT no Campus Universitário de Barra do Bugres, por três anos, a contar de 07 de dezembro do corrente ano. E que sejam tomadas as providências necessárias, quanto as recomendações/sugestões, feita pela Comissão Verificadora:

1. Quanto às instalações físicas, recomenda-se maior atenção às questões pertinentes à infraestrutura predial;

1.1. Gabinetes para os professores no atendimento a alunos e desenvolvimento das atividades inerentes ao desempenho das atividades docentes e de pesquisa;

1.2. Biblioteca - estrutura física inadequada, não possui ambiente de estudo individualizado e em grupo, terminais de consulta insuficientes, acervo bibliográfico de exemplares em quantidade suficiente ao número de alunos;

1.3. Laboratórios - citamos aqui o que ouvimos em reunião com os segmentos “Basicamente o Campus só tem sala de aulas com laboratórios mínimos”. E esse mínimo, ainda inadequados, quanto às questões de segurança, acessibilidade, equipamentos e especificidades para aulas práticas de engenharia e tecnologia de alimentos;

1.3.1. Carece de reagentes e insumos para o desenvolvimento das atividades de aulas práticas, tanto nas disciplinas, tanto nas disciplinas de formação básica e nas especificas;

1.4. Laboratórios de pesquisas que sobremaneira auxiliariam no desenvolvimento das atividades de desenvolvimento das pesquisas do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, com equipamentos por instalar;

2. Quanto ao Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos;

2.1. Recomenda-se que sejam atualizadas as ementas e referências bibliográficas com a participação de equipe pedagógica e docentes do curso;

2.2. Atenção a avaliação do ENADE buscando junto aos docentes alternativas que possam reverter o resultado da penúltima e última avaliação;

2.3. Rever o PPC do curso para que a oferta de disciplinas em cada semestre possibilite a uma sequência dos componentes curriculares na construção do conhecimento de forma que os subsequentes tenham o suporte dos anteriores.

2.4. Rever a legislação para ampliar a permanência do docente na coordenação do curso, possibilitando a consolidação do curso.

Recomendamos, ainda, que seja dada ciência deste Parecer à Reitoria da UNEMAT e ao Diretor do Campus Universitário de Barra do Bugres, para conhecimento e viabilização das providências pertinentes ao plano institucional da Mantida e da garantia quanto à revitalização da oferta do Curso.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                   PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 17 de fevereiro de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT