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PORTARIA Nº 044/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 281034/2015, bem como o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 177/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 08 de junho de 2015 e contínuas, considerando ainda, que a obra, objeto do Contrato nº 186/2009, fora integralmente concluída, conforme Termo de Recebimento Definitivo -TRD (fl. 37), pela empresa CONSTRUTORA TAIAMÃ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.869.553/0001-24, com sede social na Rua São Joaquim, nº 206 B, Bairro Centro Sul, no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Sra. Marizete de Souza, portadora do RG sob o nº 0603952-9, expedido pela SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 523.220.761-04,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o presente Processo Administrativo (protocolizado sob o nº 281034/2015), com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil.

Art. 2º Determinar que seja realizado o levantamento dos créditos decorrentes dos serviços executados pela empresa CONSTRUTORA TAIAMÃ LTDA., no Contrato nº 186/2009 e ainda não pagos. Após, seja operacionalizado o pagamento de tais valores à empresa;

Art. 3º Determinar que seja intimado o representante legal da empresa, CONSTRUTORA TAIAMÃ LTDA., para ciência acerca da decisão.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2016.