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PROCESSO N.:     632040/2015, 654350/2015 e 669354/2015

INTERESSADOS:                 Jefferson Silva de Souza

ASSUNTO:                            Revisão de Processo Administrativo Disciplinar

Trata-se de notificação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, externada pelo Ofício nº 3397/2015, expedida de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Zuquim Nogueira, dirigida ao Governador do Estado.

Conforme se depreende da notificação acima aludida, Jefferson Silva de Souza obteve a ordem vindicada no Mandado de Segurança nº 46610/2015 - Classe 120 - CNJ, comarca capital, restando, pois, concedida a segurança que garante ao impetrante o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa em procedimento no qual a autoridade coatora objetive desfazer ato de seu antecessor, eis que o interessado, certo ou não, obteve um benefício.

A decisão administrativa ora suspensa pelo Poder Judiciário consiste naquela que reformou o decisum que deferiu o pedido de revisão formulado pelo interessado. O fundamento dessa reforma relaciona-se ao vício procedimental detectado na tramitação do processo, que não seguiu o rito estipulado pela lei que o rege.

Tendo em vista o embasamento da decisão atacada perante o Poder judiciário refere-se a vício de procedimento, nada impede que as máculas verificadas sejam sanadas com o refazimento dos atos processuais viciados, o que garantirá a legalidade da decisão.

Em face de todo, em atenção à comunicação efetivada pelo Poder Judiciário por meio do Ofício nº 3397/2015, suspendo os efeitos da decisão administrativa combatida, reintegrando-o ao cargo, ao mesmo tempo em que determino seja assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa com vistas ao refazimento dos atos possivelmente viciados.

Notifiquem-se o servidor interessado, seu defensor e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, para conhecimento da presente decisão e providências.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de   fevereiro  de 2016.