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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.º 22418-35.2014.811.0041, código 888748. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A. PARTE RÉ: MARCOS SOUZA DE BARROS CITANDO: Marcos Souza de Barros, Cpf: 32904274120, Rg: 0351.6920 SEJUS MT, Filiação: Simão Aureliano de Barros Filho e Maria Aparecida Souza de Barros, data de nascimento: 16/09/1965, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, casado(a), em local incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/05/2014. VALOR DA CAUSA: R$ 44.205,47 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Autor ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse da motocicleta YAMAHA CAMP YZF placa OAQ 7489, ante o indimplemento de cédula de crédito bancário. DESPACHO: Vistos etc... Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Ante a certidão negativa de fl. 83 (endereço obtido via Infojud à fl. 75), defiro o pleito de fl. 85. Expeça-se o regular edital de citação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias (artigo 232, IV, do CPC), retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei.  Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2016. Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.