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ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA QUARTA VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 56-35.2005.811.0015 - nº Antigo: 2005/7- código: 46544 ESPÉCIE: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A - BANSICREDI PARTE RÉQUERIDA: PISONI & RECH LTDA. e LEOMAR PISONI e LUIZ HENRIQUE RECH INTIMANDO/CITANDO: Leomar Pisoni, Cpf: 579.196.400-59, Rg: 9050939579 SSP RS Filiação: Avani Pisoni e Rosa Ceihorski, data de nascimento: 14/03/1972, brasileiro(a), natural de Tuparendi-RS, divorciado(a), do comércio, empresário, autônomo, Endereço: Rua Benedita Nogueira, S/n, Qd 12, Lote 3, Bairro: Jardim Itália, Cidade: Sinop-MT; Luiz Henrique Rech, Cpf: 420756450-00, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua dos Caládios, 33, Cidade: Sinop-MT; Pisoni & Rech Ltda., CNPJ: 05.147.617/0001-58, Endereço: Br Mt 322, Km 66, Bairro: União do Norte, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT. FINALIDADE: INTIMAR OS EXECUTADOS acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, querendo, cumpram espontaneamente a obrigação efetuando o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 21.417,17 (vinte e um mil, quatrocentos e dezessete reais e dezessete centavos) atualizado em 09/07/2008, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 %, nos moldes do art. 475-J, 'caput', do Código Processual Civil, em conformidade com as decisões abaixo transcritas, e a planilha de cálculo de fls. 102/103. RESUMO DA INICIAL: (...) Vem a Exequente, apresentar o débito devidamente atualizado, para que os Executados sejam intimados, através do defensor público, para pagarem a quantia devida no prazo legal, sob pena de serem penhorados bens para a garantia da execução. A dívida originária constante da inicial que era de R$ 10.897,82 (dez mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), devidamente atualizada, até a presente data, perfaz a quantia de R$ 18.092,31 (dezoito mil, noventa e dois reais e trinta e um centavos), conforme consta do demonstrativo em anexo. As despesas oriunda do presente feito, que encontra-se juntada aos autos, perfazem a quantia de R$ 1.515,63 (mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e três centavos), também descriminadas no demonstrativo de débito em anexo. Deve ainda incidir sobre o valor devido a multa do artigo 475-J, conforme decisão de fls. 97, a qual envulta no acréscimo de R$ 1.809,23 (um mil, oitocentos e nove reais e vinte e três centavos). Desta forma, o valor devido, é de R$ 21.417,17 (vinte e um mil, quatrocentos e dezessete reais e dezessete centavos), conforme demonstrativo total em anexo (...) DESPACHO: Fl. 114: “Vistos etc. I - INTIME-SE o EXECUTADO, para que, em querendo, cumpra espontaneamente a obrigação dentro do prazo de 15 (quinze) dias; II - Decorrido o prazo e se acaso não cumprida a obrigação pelo DEVEDOR, REMETA-SE os autos nos CÁLCULOS de 10% multa, conforme artigo 475-J do CPC; III - No caso de INÉRCIA quanto ao ITEM I e efetivado o ITEM II, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Sinop, 24 de maio de 2010. Mirko Vincenzo Gianotte - Juiz de Direito. Fl. 132: Vistos etc. I - INTIME-SE, quanto ao “decisum” de fls. 114, por EDITAL; II - Oportunamente, concluso para ulteriores deliberações. Às providências. Cumpra-se. Sinop, 16 de junho de 2011. Mirko Vincenzo Gianotte - Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. Sinop - MT, 27 de outubro de 2015. Clarice Janete da Fonseca Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ