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D.O. nº26702 de 21/01/2016

Regimento da 6 Conferência Nacional das Cidades versao iomat

Secretaria de Estado de Cidades

Conselho de Estado das Cidades

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº001/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Aprova o Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 10.097, de 08 de maio de 2014, considerando o disposto no Regimento Interno no Art. 3º inciso XIII,  resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades, nos termos dos Anexos a esta Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAIRO CHILLETO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE ESTADO DAS CIDADES

(Original Assinado)

ANEXO

REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º São objetivos da 6ª Conferência Estadual das Cidades:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado e dos Municípios com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade mato-grossense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades de Mato Grosso;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e;

IV - propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Estado e Municípios.

Art. 2º A 6ª Conferência Estadual das Cidades, convocada pelo Conselho das Cidades, terá as seguintes finalidades:

I - indicar prioridades de atuação para a União, Estado e Municípios;

II - eleger as entidades estaduais que comporão o Conselho Estadual das Cidades, para o período de Março de 2017 a Fevereiro de 2020 (correspondente ao triênio 2017/2019), conforme Regimento Interno deste Conselho Estadual.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 3º A 6ª Conferência Estadual das Cidades terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 4º Os eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência Estadual das Cidades, serão elaborados pela Comissão de Metodologia e Sistematização e apresentada à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades que, após aprova-los, dar-lhes-á publicidade em até 30 dias antes do início da etapa municipal.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 5º A 6ª Conferência Estadual das Cidades será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

Art. 6º A 6a Conferência Estadual das Cidades produzirá um relatório final, a ser encaminhado à Comissão da 6ª Conferência Nacional  das Cidades e à Secretaria de Estado de Cidades.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado das Cidades promoverá sua publicação e divulgação junto à sociedade e às esferas de governo.

Art. 7º O processo da 6ª Conferência Estadual das Cidades terá etapas, nos âmbitos, municipal e estadual, em consonância com este Regimento.

Art. 8° As etapas da 6ª Conferência Estadual das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos (Anexo III):

I - Etapa Municipal de 1º de janeiro de 2016 a 5 de julho de 2016;

II - Etapa Estadual  de 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017, e;

III - Etapa Nacional de 05 a 09 de junho de 2017, em Brasília-DF.

§1º A Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional das Cidades será realizada em Brasília;

§2º As etapas municipais serão realizadas nos seus respectivos territórios e a etapa estadual em Cuiabá-MT;

§3º A não realização da etapa prevista no incisos I, em um ou mais municípios do estado, não constitui impedimento para a realização da Etapa Estadual no prazo previsto;

§4º O respeito aos prazos previstos para a realização das Conferências Municipais é condição à participação das respectivas delegadas e delegados para a Etapa Estadual;

Art. 9° A 6ª Conferência Estadual das Cidades, que será integrada por representantes indicadas (os) e eleitas (os) na forma prevista neste Regimento, tem abrangência estadual e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas de desenvolvimento urbano.

§ 1º A 6ª Conferência Estadual das Cidades tratará de temas de âmbito estadual e nacional, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Municipais;

§ 2º Todas as delegadas e delegados com direito a voz e voto, presentes à 6ª Conferência Estadual das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo;

§ 3º Os debates, proposições, e os documentos de todas as etapas da 6ª Conferência Estadual das Cidades devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos por este Regimento.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

Art. 10 A 6ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado das Cidades, na condição de presidente do Conselho Estadual das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, por uma conselheira ou conselheiro integrante da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 11 A organização e realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades será conduzida pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades, com apoio e participação da Secretaria de Estado das Cidades.

§1º Os membros que compõem a Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades estão relacionados no Anexo IV deste Regimento.

§ 2º A Coordenação Geral e a Sub Coordenação da 6ª Conferência das Cidades será exercida,  será respectivamente pelo Secretário Adjunto de Politica Urbana, Claudio Santos de Miranda e pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual das Cidades, Albertina Aparecida Alves.

Art. 12 Compete ao Conselho Estadual das Cidades:

I - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação no estado, para preparação e participação nas Conferências locais e estadual;

II - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias, e;

III - homologar o Relatório Final elaborado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 13 Compete à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades:

I - dar cumprimento às deliberações do Conselho Estadual das Cidades;

II - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

III - Utilizar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 6ª Conferência Estadual das Cidades;

IV - elaborar a programação e a pauta da etapa Estadual da 6ª Conferência Estadual das Cidades;

V - estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais no processo de realização da 6ª Conferência  das Cidades;

VI - apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do temário da 6ª Conferência  das Cidades no âmbito dos Municípios e do Estado;

VII - avaliar os relatórios e documentos das Conferências Municipais para subsidiar as discussões da 6ª Conferência Estadual das Cidades;

VIII - aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Estadual das Cidades;

IX - elaborar o relatório final e os anais da 6ª Conferência Estadual das Cidades;

X- Utilizar a metodologia de sistematização Nacional para as contribuições e as propostas aprovadas nas Conferências Municipais e  Estadual;

XI - criar e instalar as Comissões Estadual de Mobilização e Articulação; Infraestrutura e Logística; Metodologia e Sistematização e; Recursal e de Validação, e;

XII - sistematizar as propostas resultantes das Conferências Municipais, consolidando-as no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

Parágrafo único. O Caderno de Propostas da Etapa Municipal fundamentará os debates e proposições da Etapa Estadual e será disponibilizado previamente aos participantes.

SEÇÃO II

DA COMISSÃO ESTADUAL RECURSAL E DE VALIDAÇÃO

Art. 14 Os recursos referentes às etapas municipais serão apresentados e analisados no âmbito da Comissão Preparatória Estadual, em caráter recorrível, com prazo máximo de interposição de 30 dias do término da referida conferência.

§ 1º Os recursos serão recebidos através do endereço eletrônico cecmt@cidades.mt.gov.br , podendo a Comissão Estadual e de Validação requisitar a documentação pertinente que deverá ser enviada por meio físico através dos correios ou protocolado na Secretaria de Estado das Cidades e endereçado à Comissão Estadual Recursal e de Validação.

§ 2º As entidades ou delegadas (os) envolvidas (os) e a Comissão Preparatória Municipal pertinente serão avisadas da reunião da Comissão Estadual Recursal e de Validação que analisará o referido recurso com um prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 15 A comissão estadual recursal deverá comunicar suas decisões aos envolvidos, sobre os recursos impetrados até 30 dias corridos antes do início da conferência estadual.

Art. 16 Os recursos referentes à etapa Estadual serão apresentados e analisados no âmbito da Comissão Nacional Recursal e de Validação, com prazo máximo de interposição de 30 dias do término da referida conferência.

Art. 17 Os interessados poderão recorrer à Comissão Nacional Recursal e de Validação da 6ª Conferência Nacional das Cidades no prazo máximo de 48 horas após a tomada de ciência da decisão recorrível em âmbito estadual.

Art. 18 Os recursos serão recebidos através do endereço eletrônico cnrv@cidades.gov.br, podendo a Comissão Nacional Recursal e de Validação requisitar a documentação pertinente que deverá ser enviada por meio físico através dos correios ou protocolado no Ministério das Cidades e endereçado à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

Art. 19 As entidades ou delegadas (os) envolvidas (os) e a Comissão Preparatória Estadual pertinente serão avisadas da reunião da Comissão Nacional Recursal e de Validação que analisará o referido recurso com um prazo de, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Art. 20 As decisões da Comissão Nacional Recursal e de Validação serão comunicadas aos interessados e à Comissão Preparatória Estadual pertinente, em um prazo máximo de 10 dias anterior ao início das respectivas conferências.

Art. 21 A Comissão Nacional Recursal e de Validação é a instância máxima de deliberação acerca da validação das Conferências, sendo suas decisões irrecorríveis.

Art. 22 A Comissão Estadual Recursal e de Validação poderá propor ao pleno do Conselho Estadual das Cidades procedimentos complementares até a 1ª Reunião Ordinária do ano de 2017, do referido Conselho, que após aprovação lhe dará publicidade tornando-se parte integrante do presente regimento.

CAPÍTULO V

DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS

Art. 23 A composição de delegadas e delegados na 6ª Conferência Estadual das Cidades, nas etapas municipais e Estadual, devem respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais:

I - gestores, administradores públicos e legislativos - estaduais e municipais, 42,3%;

II - movimentos populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;

VI - Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano,4,2%.

§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:

a) Poder Público Estadual - gestores, administradores públicos e legislativos - estaduais - são os representantes de órgãos da administração direta, empresas públicas, fundações públicas e autarquias em seus respectivos níveis, e membros do Legislativo: deputados;

b) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);

c) Movimentos Populares - são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

d) Trabalhadores - representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);

e) Empresários - empresas vinculadas às entidades de caráter estadual representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

f) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa - entidades de âmbito nacional e estadual representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;

g) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm  por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.

§ 1º Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;

§ 2º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;

§ 3º Na etapa Estadual as vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 17% para o Estadual e 25,3% para o Municipal, e;

§ 4º O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço das delegadas e delegados correspondentes a cada nível da Federação.

Art. 24 Os participantes da 6ª Conferência Estadual das Cidades se distribuirão em 4 categorias:

I - delegadas e delegados;

II - observadoras e observadores;

III- convidadas e convidados, e;

IV- expositoras (es) e palestrantes.

§ 1º. Somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto;

§ 2º. Os critérios para escolha das observadoras (es), convidadas (os), expositoras (es) e palestrantes serão definidos pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 25 Serão delegadas ou delegados da 6ª Conferência Estadual das Cidades:

I - as (os) eleitas (os) nas Conferências Municipais, de acordo com a tabela do Anexo II;

II - as (os) indicadas (os) pelos segmentos do Conselho das Cidades, respeitadas as proporcionalidades, conforme Anexo I, e;    

III - as Conselheiras e Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Estadual das Cidades, como delegadas ou delegados natos.

Parágrafo único. Cada delegada e delegado titular eleito terá um (a) delegado (a) suplente eleito vinculado ao titular eleito do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.

Art. 26 A 6ª Conferência Estadual das Cidades será composta por até 917 delegadas e delegados assim distribuídos:

I - a) Até 158delegadas e delegados indicados pelas entidades estadual, e Poder Publico Estadual e Municipal  Executivo e Legislativo;

b) Até 703 delegadas e delegados eleitos nas conferências municipais, e;

c) Até 56 delegadas e delegados natos conselheiros do Conselho Estadual das Cidades.

Parágrafo único. As delegadas e delegados a serem eleitos nas Etapa Municipais para a Etapa Estadual e na Etapa Estadual para a Nacional, deverão necessariamente estar presentes na respectiva Conferência com presença mínima de 75% da carga horária.

Art. 27 As entidades e/ou categorias de caráter estadual dos segmentos citados no art. 23, incisos II a VI, deverão indicar 20,92% do total de delegadas ou delegados, conforme detalhado no Anexo I.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28 As despesas com a organização da etapa estadual para a realização da 6ª Conferência das Estadual Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado das Cidades e outros advindos de patrocínio.

Art. 29 As despesas relativas à alimentação dos participantes durante a Etapa Estadual correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado das Cidades e outros advindos de patrocínio, sendo almoço para todos os participantes presentes na conferência e jantar para delegadas e delegados do movimento social e comissão organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 30 As despesas relativas à hospedagem dos delegados e delegadas citados no art. 23, incisos II e III correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado das Cidades e outros advindos de patrocínio.

Art. 31 As despesas relativas ao transporte, deslocamento dos municípios para Cuiabá-MT, não serão custeados pela Secretaria de Estado das Cidades.

Parágrafo Único - As despesas relativas ao transporte e deslocamento dos delegados e delegadas para a 6ª Conferência Nacional de Cidades, saindo de Cuiabá-MT à Brasília e retorno até Cuiabá-MT, serão custeadas pela Secretaria de Estado de Cidades, devendo o município de origem, custear o transporte e deslocamento até a capital Cuiabá-MT.

CAPÍTULO VII

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS e ESTADUAL

SEÇÃO I

Da Conferências Estadual

Art. 32 O Conselho Estadual das Cidades, e na sua ausência, o Executivo Estadual, tem a prerrogativa de convocar a Conferência Estadual das Cidades, por ato publicado no Diário Oficial e em veículos de grande circulação, até o dia 10 de novembro 2015.

§ 1º Se o Conselho Estadual das Cidades, ou na sua ausência, o Executivo Estadual não convocar a Conferência Estadual das Cidades até o prazo estabelecido no caput deste artigo, entidades estaduais e/ou nacionais representativas de, no mínimo três segmentos, conforme estabelecido no art. 23 deste regimento, poderão convocá-la, até 10 de dezembro 2015 publicando o ato em veículo de comunicação de grande circulação;

§ 2º A realização da Conferência Municipal das Cidades é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados estaduais na 6ª Conferência Estadual das Cidades, com exceção dos (as) delegados (as) natos e indicados.

Art. 33 A Conferência Estadual das Cidades deverá acontecer no período de 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017.

Art. 34 Para a realização da Conferência Estadual das Cidades deverá ser constituída uma Comissão Preparatória pelo Conselho Estadual das Cidades, no prazo de até 21 de dezembro de 2015, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no art. 23 deste Regimento.

§ 1º O Regimento da Conferência Estadual das Cidades deverá ser elaborado pela Comissão Preparatória até o dia 20 de dezembro de 2015, em consonância com este Regimento Nacional.

Art. 35 Cabe à Comissão Preparatória Estadual:

I - adotar este Regimento, no que se refere ao âmbito Estadual, definindo data, local e pauta da etapa estadual;

II - elaborar o Regimento da Conferência Estadual das Cidades, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos, contendo os critérios:

a) de participação de representantes dos diversos segmentos conforme estabelecido no art. 23 deste Regimento;

b) para a eleição de delegadas e delegados estaduais, entre as eleitas e eleitos nas Conferências Municipais;

c) de indicação de representantes de entidades estaduais, e;

d) para a realização das Conferências Municipais.

III - constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, Recursal e de Validação, que serão responsáveis pela organização e realização da etapa estadual;

IV - criar, através de ato público, a Comissão Estadual Recursal e de Validação, conferindo-lhe poderes para analisar, interpelar e julgar sobre a validação das Conferências Municipais, bem como deliberar sobre recursos oriundos da etapa municipal;

V - planejar a infraestrutura para a realização da etapa estadual, indicando a pauta e programação;

VI - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado e municípios, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência E

stadual das Cidades;

VII - estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais, nos seus aspectos preparatórios, no sentido de garantir o fiel cumprimento deste Regimento;

VIII - a Comissãoão Preparatória Estadual deverá prever na programação da Conferência Estadual  o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 16 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

IX - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidadespor meio de sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Estadual das Cidades, em suas várias etapas de organização e realização, até 15 de abril de 2016;

X - ao final da Conferência Estadual das Cidades, encaminhar o relatório final aprovado para a Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, em até 30 dias corridos após a realização da Conferência Estadual, e;

XI - remeter a relação dos delegados e delegadas eleitos e eleitas, e respectivos suplentes, para a etapa nacional, à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, no sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, até 15 de abril de 2017, com a especificação do segmento e da entidade nacional a que estão vinculados.

Parágrafo único. O Estado terá direito a um número máximo de 44 delegadas e delegados para a etapa nacional, conforme o Anexo III, constante do Regimento Nacional.

Art. 36 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Estadual, cabendo recurso à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

Art. 37 Cabe à Comissão Estadual Recursal e de Validação:

I - acompanhar, analisar e orientar as Comissões Preparatórias Municipais quanto ao cumprimento deste Regimento;

II - analisar as documentações referentes à organização e realização das conferências municipais, quanto ao cumprimento deste Regimento, com especial atenção aos critérios de proporcionalidade e representatividade estabelecido no art. 23, deliberando por sua validação;

III - recepcionar os recursos oriundos das etapas municipais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas, deliberando sobre o referido recurso, no prazo regimental;

IV - recepcionar os recursos oriundos das entidades estaduais e/ou nacionais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas, deliberando sobre o referido recurso;

V - encaminhar quando solicitado por quaisquer das partes envolvidas, toda documentação, parecer e decisão referente ao recurso questionado, para a Comissão Nacional Recursal e de Validação, dando conhecimento às partes envolvidas no prazo regimental.

Art. 38 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Estadual, cabendo recurso à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

SEÇÃO II

Das Conferências Municipais

Art. 39 O Conselho Municipal das Cidades, ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano, tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal, divulgando-a pelos veículos de comunicação local, até o dia 22 de fevereiro 2016.

§ 1º No caso de ausência de Conselho Municipal das Cidades, ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano, o Executivo Municipal passa a ter a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o prazo estabelecido no caput deste artigo, por ato público;

§ 2º Caso não haja a convocação até o prazo estabelecido, entidades representativas em nível municipal, estadual ou nacional de, no mínimo, três segmentos, conforme estabelecidos no art. 23, poderão fazê-la, de 23 de fevereiro a 30 de março de 2016, divulgando-a pelo meio de comunicação local;

§ 3º A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na Conferências Estadual, e;

§ 4º As conferências municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos e cidadãs, mantidos, na eleição das delegadas e delegados para a etapa estadual, os critérios de representação de órgãos, entidades e organizações, respeitado o constante no art. 23.

Art. 40 As Conferências Municipais deverão acontecer no período de 1º de janeiro a 5 de julho de 2016.

Art. 41 Para a realização de cada Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória pelo Conselho Municipal das Cidades ou equivalente e, na sua ausência, pelo Executivo Municipal, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 23 deste Regimento.

Art. 42 Cabe à Comissão Preparatória Municipal:

I - adotar este Regimento, no que se refere ao âmbito Municipal, definindo data, local e pauta;

II - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;

III - a Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;

IV - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;

V - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à Conferência das Cidades;

VI - a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura, excetuando as capitais dos estados, que terão carga horária mínima de 12 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

VII - ao final da Conferência Municipal das Cidades, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no sitio da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 30(trinta) dias após a realização da conferência;

VIIII - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidadespor meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 dias após a realização da Conferência, e;

IX - encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.

Parágrafo único. O número de delegadas e delegados reservados a cada município está estabelecido neste Regimento da respectiva Conferência Estadual, conforme Anexo II.

Art. 43 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

ANEXO I

Delegados a serem indicados pelas entidades estadual, dos diversos segmentos, para a Conferência estadual, num total de 20,92 do total de delegados e delegadas

Segmento Indicador

Total de Delegados(as)

P. Pub. Estadual   17 %

P. Pub. Municipal 25,3%

Movimento Popular

26,7%

Empresários 9,9%

Trabalhador 9,9%

ONG´s 4,2%

Profis. Acadêmicos 7%

Delegados(as)

159

27

40

42

16

16

7

11

ANEXO II

Nº de Delegados(as) a serem eleitos nas Conferências Municipais

NOME DO MUNICÍPIO

POP

Poder Público Municipal

Movimentos Sociais

Empresários

Trabalhadores

Profis. Acadêmicos e Cons. Classe

Ong´s 

Nº Del

Araguainha

976

1

1

0

0

0

0

2

Serra Nova Dourada

1.520

1

1

0

0

0

0

2

Ponte Branca

1.618

1

1

0

0

0

0

2

Luciára

2.094

1

1

0

0

0

0

2

Santa Cruz do Xingu

2.284

1

1

0

0

0

0

2

Ribeirãozinho

2.290

1

1

0

0

0

0

2

Novo Santo Antônio

2.369

1

1

0

0

0

0

2

Indiavaí

2.543

1

1

0

0

0

0

2

Reserva do Cabaçal

2.630

1

1

0

0

0

0

2

Planalto da Serra

2.647

1

1

0

0

0

0

2

Glória D'Oeste

3.023

1

1

0

0

0

0

2

Santa Rita do Trivelato

3.036

1

1

0

0

0

0

2

Santo Afonso

3.038

1

1

0

0

0

0

2

Vale de São Domingos

3.040

1

1

0

0

0

0

2

Araguaiana

3.083

1

1

0

0

0

0

2

Nova Marilândia

3.107

1

1

0

0

0

0

2

Porto Estrela

3.158

1

1

0

0

0

0

2

Nova Nazaré

3.491

1

1

0

0

0

0

2

Salto do Céu

3.502

1

1

0

0

0

0

2

Tesouro

3.513

1

1

0

0

0

0

2

Figueirópolis D'Oeste

3.549

1

1

0

0

0

0

2

União do Sul

3.551

1

1

0

0

0

0

2

Nova Santa Helena

3.566

1

1

0

0

0

0

2

Torixoréu

3.713

1

1

0

0

0

0

2

Conquista D'Oeste

3.737

1

1

0

0

0

0

2

Rondolândia

3.792

1

1

0

0

0

0

2

São José do Povo

3.823

1

1

0

0

0

0

2

Novo Horizonte do Norte

3.845

1

1

0

0

0

0

2

Itaúba

4.013

1

1

0

0

0

0

2

Nova Brasilândia

4.029

1

1

0

0

0

0

2

Santa Carmem

4.292

1

1

0

0

0

0

2

São Pedro da Cipa

4.444

1

1

0

0

0

0

2

Nova Guarita

4.590

1

1

0

0

0

0

2

Santo Antônio do Leste

4.591

1

1

0

0

0

0

2

Canabrava do Norte

4.678

1

1

0

0

0

0

2

Curvelândia

5.006

1

1

1

0

0

0

3

Rio Branco

5.044

1

1

1

0

0

0

3

General Carneiro

5.318

1

1

1

0

0

0

3

Novo São Joaquim

5.323

1

1

1

0

0

0

3

Porto dos Gaúchos

5.334

1

1

1

0

0

0

3

São José do Xingu

5.375

1

1

1

0

0

0

3

Cocalinho

5.530

1

1

1

0

0

0

3

Lambari D'Oeste

5.767

1

1

1

0

0

0

3

Bom Jesus do Araguaia

6.018

1

1

1

0

0

0

3

Nortelândia

6.048

1

1

1

0

0

0

3

Nova Lacerda

6.052

1

1

1

0

0

0

3

Itanhangá

6.103

1

1

1

0

0

0

3

Pontal do Araguaia

6.128

1

1

1

0

0

0

3

Alto Boa Vista

6.146

1

1

1

0

0

0

3

Campos de Júlio

6.155

1

1

1

0

0

0

3

Ipiranga do Norte

6.629

1

1

1

0

0

0

3

Gaúcha do Norte

7.036

1

1

1

0

0

0

3

Barão de Melgaço

7.526

1

1

1

0

0

0

3

Nova Maringá

7.764

1

1

1

0

0

0

3

Santa Terezinha

7.883

1

1

1

0

0

0

3

Jangada

7.925

1

1

1

0

0

0

3

Dom Aquino

8.032

1

1

1

0

0

0

3

Novo Mundo

8.364

1

1

1

0

0

0

3

Castanheira

8.405

1

1

1

0

0

0

3

Nova Monte Verde

8.640

1

1

1

0

0

0

3

Denise

8.975

1

1

1

0

0

0

3

Jauru

9.241

1

1

1

0

0

0

3

Apiacás

9.400

1

1

1

0

0

0

3

Tabaporã

9.489

1

1

1

0

0

0

3

Ribeirão Cascalheira

9.562

1

1

1

0

0

0

3

Alto Taquari

9.674

1

1

1

0

0

0

3

Arenápolis

9.699

1

1

1

0

0

0

3

Terra Nova do Norte

10.167

1

1

1

1

0

0

4

Carlinda

10.364

1

1

1

1

0

0

4

Alto Paraguai

10.704

1

1

1

1

0

0

4

Vera

10.736

1

1

1

1

0

0

4

Nova Ubiratã

10.801

1

1

1

1

0

0

4

Paranaíta

10.844

1

1

1

1

0

0

4

Marcelândia

10.861

1

1

1

1

0

0

4

Juscimeira

11.107

1

1

1

1

0

0

4

São Félix do Araguaia

11.125

1

1

1

1

0

0

4

Alto Garças

11.229

1

1

1

1

0

0

4

Nossa Senhora do Livramento

11.393

1

1

1

1

0

0

4

Porto Esperidião

11.464

1

1

1

1

0

0

4

Cláudia

11.546

1

1

1

1

0

0

4

Porto Alegre do Norte

11.674

1

1

1

1

0

0

4

Tapurah

12.305

1

1

1

1

0

0

4

Nova Canaã do Norte

12.365

1

1

1

1

0

0

4

Itiquira

12.472

1

1

1

1

0

0

4

Feliz Natal

12.782

1

1

1

1

0

0

4

Nova Bandeirantes

13.729

1

1

1

1

0

0

4

Juruena

13.933

1

1

1

1

0

0

4

Guiratinga

14.496

1

1

1

1

0

0

4

Nobres

14.959

1

1

1

1

0

0

4

Campinápolis

15.112

2

1

1

1

0

0

5

Vila Bela da Santíssima Trindade

15.274

2

1

1

1

0

0

5

Matupá

15.433

2

1

1

1

0

0

5

Querência

15.597

2

1

1

1

0

0

5

Araputanga

16.047

2

1

1

1

0

0

5

Poxoréo

16.441

2

1

1

1

0

0

5

Pedra Preta

16.674

2

1

1

1

0

0

5

Rosário Oeste

17.161

2

1

1

1

0

0

5

Alto Araguaia

17.509

2

1

1

1

0

0

5

Cotriguaçu

17.716

2

1

1

1

0

0

5

Brasnorte

17.815

2

1

1

1

0

0

5

São José dos Quatro Marcos

18.622

2

1

1

1

0

0

5

Chapada dos Guimarães

18.699

2

1

1

1

0

0

5

Nova Olímpia

18.965

2

1

1

1

0

0

5

São José do Rio Claro

19.052

2

1

1

1

0

0

5

Santo Antônio do Leverger

19.257

2

1

1

1

0

0

5

Comodoro

19.536

2

1

1

1

0

0

5

Canarana

20.208

2

2

1

1

0

0

6

Nova Xavantina

20.399

2

2

1

1

0

0

6

Aripuanã

20.657

2

2

1

1

0

0

6

Paranatinga

21.014

2

2

1

1

0

0

6

Diamantino

21.064

2

2

1

1

0

0

6

Sapezal

22.665

2

2

1

1

0

0

6

Água Boa

23.551

2

2

1

1

0

0

6

Vila Rica

23.937

2

2

1

1

0

0

6

Mirassol d'Oeste

26.369

3

2

1

1

0

0

7

Jaciara

26.401

3

2

1

1

0

0

7

Confresa

28.339

3

2

1

1

0

0

7

Colíder

31.895

3

2

1

1

1

0

8

Campo Novo do Parecis

31.985

3

2

1

1

1

0

8

Poconé

32.131

3

2

1

1

1

0

8

Peixoto de Azevedo

32.818

3

2

1

1

1

0

8

Colniza

33.575

3

2

1

1

1

0

8

Juara

33.610

3

2

1

1

1

0

8

Barra do Bugres

33.700

3

2

1

1

1

0

8

Guarantã do Norte

33.929

3

2

1

1

1

0

8

Campo Verde

37.989

4

2

1

1

1

0

9

Juína

39.688

4

2

1

1

1

0

9

Nova Mutum

39.712

4

2

1

1

1

0

9

Pontes e Lacerda

43.235

4

3

1

1

1

0

10

Alta Floresta

49.991

4

3

1

1

1

0

10

Lucas do Rio Verde

57.285

5

3

1

1

1

1

12

Primavera do Leste

57.423

5

3

1

1

1

1

12

Barra do Garças

58.398

5

3

1

1

1

1

12

Sorriso

80.298

6

4

1

1

1

1

14

Cáceres

90.518

6

4

1

1

1

1

14

Tangará da Serra

94.289

6

4

1

1

1

1

14

Sinop

129.916

6

4

2

2

1

1

16

Rondonópolis

215.320

8

5

2

2

2

1

20

Várzea Grande

268.594

8

5

2

2

2

1

20

Cuiabá

580.489

21

13

5

5

4

2

50

Nº de Delegados(as) a serem eleitos nas Conferências Municipais

703

ANEXO III

Quadro da Conferencia Nacional

Nº de Delegados(as) a serem eleitos nas Conferências Estaduais

ESTADO

População Estimada

IBGE 2014

Total Delegados(as)

P.P. Fed. 10%

P.Pub. Est.

12 %

P.Pub. Mun. 20,2%

Movim.

Popular 26,8%

Empres. 9,9%

Trabal. 9,9%

ONG 4,2%

Prof. Academ. 7%

Roraima

496.936

33

0

4

8

10

4

4

1

2

Amapá

750.912

33

0

4

8

10

4

4

1

2

Acre

790.101

33

0

4

8

10

4

4

1

2

Tocantins

1.496.880

36

0

5

8

11

4

4

2

2

Rondônia

1.748.531

37

0

5

8

11

4

4

3

2

Sergipe

2.219.574

39

0

5

9

12

4

4

2

3

Mato Grosso do Sul

2.619.657

41

0

5

9

12

5

5

2

3

Distrito Federal

2.852.372

41

0

5

9

12

5

5

2

3

Piauí

3.194.718

44

0

6

9

13

5

5

2

4

Mato Grosso

3.224.357

44

0

6

9

13

5

5

2

4

Alagoas

3.321.730

44

0

6

9

13

5

5

2

4

Rio Grande do Norte

3.408.510

44

0

6

9

13

5

5

2

4

Amazonas

3.873.743

45

0

6

10

13

5

5

2

4

Espírito Santo

3.885.049

46

0

6

10

14

5

5

2

4

Paraíba

3.943.885

48

0

7

11

14

5

5

2

4

Goiás

6.523.222

56

0

8

12

17

6

6

2

5

Santa Catarina

6.727.148

58

0

8

13

17

6

6

3

5

Maranhão

6.850.884

59

0

8

13

18

6

6

3

5

Pará

8.073.924

62

0

8

14

18

7

7

3

5

Ceará

8.842.791

67

0

9

16

20

7

7

3

5

Pernambuco

9.277.727

71

0

9

16

21

8

8

3

6

Paraná

11.081.692

80

0

11

18

23

9

9

4

6

Rio Grande do Sul

11.207.274

83

0

11

19

25

9

9

4

6

Bahia

15.126.371

98

0

13

22

29

11

11

5

7

Rio de Janeiro

16.461.173

104

0

14

24

31

11

11

5

8

Minas Gerais

20.734.097

122

0

16

27

36

14

14

6

9

São Paulo

44.035.304

221

0

30

50

66

24

24

10

17

Brasil

202.768.562

1.689

0

225

378

502

187

187

79

131

ANEXO IV

Cronograma 6ª Conferência das Cidades

Etapa

Período

Aprovação do Calendário da Conferência Nacional

45ª Reunião do ConCidades em 15 de junho de 2015

Instituição da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

45ª Reunião do ConCidades               

Aprovação do Regimento Conferência Nacional

46ª Reunião do ConCidades em 18 de setembro de 2015

Convocatória da Conferência Estadual pelo Conselho Estadual ou na sua ausência pelo Governo Estadual

Até 10 de novembro de 2015

Convocatória da Conferência Estadual pelas entidades da sociedade civil organizada

De 11 de novembro até 10 de dezembro de 2015     

Constituição da Comissão Preparatória Estadual

Até 21 de dezembro de 2015

Comunicação da convocação da Conferência Estadual para a Coordenação Executiva Nacional

Até 3 dias úteis após a convocação

Envio da documentação prevista no artigo 35, Inciso II, para a Coordenação Executiva Nacional

Até 15 de janeiro de 2016

Convocatória da Conferência Municipal pelo Conselho Municipal ou na sua ausência pelo Governo Municipal

A partir da convocação estadual até 22 de fevereiro de 2016

Convocatória da Conferência Municipal pelas entidades da sociedade civil organizada

De 23 de fevereiro a 30 de março de 2016

Preenchimento do formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme art. 35, inciso IX

Até 15 de abril de 2016

Realização da Etapa Municipal

De 1º de janeiro de 2016 a 5 de julho de 2016

Realização da Etapa Estadual

De 1º novembro de 2016 a 31 de março de 2017

Envio dos Relatórios das Conferências Estaduais e demais documentos para a Coordenação Executiva Nacional, conforme art. 35, inciso X

Até 30 dias após a realização da Conferência Estadual

6ª Conferência Nacional das Cidades

05 a 09 junho de 2017

ANEXO V

Membros da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades

*Coordenação Geral Claudio Santos de Miranda e Sub Coordenação Albertina Aparecida Alves

Comissão Preparatória da 6ª conferencia das Cidades

Claudio Santos de Miranda

Poder Publico Estadual

Albertina Aparecida Alves

Poder Publico Estadual

Gilberto Moreno

Poder Publico Estadual

Jucemara C M Godinho

Poder Publico Estadual

Edisantos Santana Ferreira de Amorim

Poder Publico Estadual

Suzane Bueno

Poder Publico Estadual

Joao Batista de Moraes

Poder Publico Estadual

Dilceu Dal Bosco

Poder Publico Estadual

Marcos Cardoso Alves

Poder Publico Federal

Cássio de Melo  Campos

Poder Publico Federal

Lucio Bezerra

Poder Publico Municipal

Elzira Salete  Bergamin  Lima

Poder Publico Municipal

Marilene  Oliveira Nascimento

Movimento Social e Popular

Walmir Ibiapino

Movimento Social e Popular

Walter Maria de Arruda

Movimento Social e Popular

Luiz da Penha Araújo

Movimento Social e Popular

Francisco Antônio de Brito

Movimento Social e Popular

Edson da Silva Pires

Movimento Social e Popular

Benedito A de Santana

Movimento Social e Popular

Jeancarlo Ribeiro

Empresários

Wirlisbeste Salvador  Cavallari

Empresários

Diego Mioto Citon

Empresários

Telma Beatriz de F. Soares   

Trabalhadores

Fabiola Fatima Martino

Trabalhadores

Jolenil do Carmo V. Martins

Trabalhadores

Wilson Fernando Vargas

Entidades Profissionais Acadêmicas e de Pesquisa

Marilda Quevedo Vinagre

Entidades Profissionais Acadêmicas e de Pesquisa

Benedito L de Miranda

ONG's

Comissão de Infraestrutura e Logística

CONSELHEIRO

SEGMENTO

Marilda Quevedo Vinagre

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa

Lucio Bezerra

Poder Publico Municipal

Wilson Fernando Vargas

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa

Edsantos Santana F de Amorim

Poder Publico Estadual

Luis da Penha Araújo

Movimento Social e Popular

Benedito Lucas de Miranda

ONG

Walter Maria Arruda

Movimento Social e Popular

Fabiola Fatima Martino

Trabalhadores

Albertina Aparecida Alves

Poder Publico Estadual

Jeancarlo Ribeiro

Empresários

Marilene Oliveira Nascimento

Movimento Social e Popular

Comissão de Mobilização e Articulação

CONSELHEIRO

SEGMENTO

Trabalhadores

Fabiola Fatima Martino

Trabalhadores

Telma Beatriz de F. Soares

Trabalhadores

Edson da Silva Pires

Movimento Social e Popular

Lucio Bezerra

Poder Público Municipal

Elzira Salete Bergamim de Lima

Poder Público Municipal

Wirlisbeste Salvador Cavalari

Empresários

Walmir Ibiapino

Movimento Social e Popular

Marilda Quevedo Vinagre

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa

Francisco Antônio de Brito

Movimento Social e Popular

Albertina Aparecida Alves

Poder Publico Estadual

Diego Mioto Citon

Empresários

Comissão de Metodologia e Sistematização

CONSELHEIRO

SEGMENTO

Albertina Aparecida Alves

Poder Público Estadual

Benedito Anunciação de  Santana

Movimento Social e Popular

Jolenil do Carmo V Martins

Trabalhadores

Lucio Bezerra

Poder Público Municipal

Marilda Quevedo Vinagre

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa

Suzane Bueno

Poder Público Estadual

Marcos Cardoso Alves

Poder Publico Federal

Comissão Recursal e de Validação

CONSELHEIRO

SEGMENTO

Luiz Da Penha Araújo

Movimento Social e Popular

Walter Maria Arruda

Movimento Social e Popular

Lucio Bezerra

Poder Público Municipal

Claudio Santos de Miranda

Poder Público Estadual

Telma Beatriz de F. Soares

Trabalhadores

Joao Batista de Moraes

Poder Publico Estadual

Marcos Cardoso Alves

Poder Publico Federal

Albertina aparecida Alves

Poder Publico Estadual