Aguarde por favor...

ATO Nº 8.487/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 634723/2015, da Secretaria de Estado de Educação, resolve retificar, para fins de regularização funcional, o Ato governamental nº 21.975/2014 de 05/08/2014, publicado no Diário Oficial da mesma data, pág. 05, que ratificou a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 847067/2011, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao servidor MARCELO PORRUA, Matrícula nº 596290071, CPF nº 676.919.789-87, RG nº 46761430 SSP/PR, do Cargo de professor, lotado na Escola Estadual “Nossa Senhora de Fátima”, no município de Araputanga/MT, por infringência ao artigo 143, incisos I, II, III, IX e XI e pela prática de “incontinência pública e conduta escandalosa”:

Onde se lê: ...“portanto, com fundamento no artigo 159, inciso V, todos da Lei Complementar nº 04/90 - Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais”.

Leia-se: ...“portanto, com fundamento no artigo 159, inciso V, todos da Lei Complementar nº 04/90 - Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, com efeitos a partir de 17 de abril de 2014’’.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2016.