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DECRETO          400,            DE   15   DE           JANEIRO          DE 2016.

Altera dispositivo do Decreto nº 337, de 25 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 678114/2015,

DECRETA:

Art. 1º  O Art. 1º do Decreto nº 337, de 25 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica convocada a 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada em Cuiabá-MT, no período de 02 a 04 de março de 2016, sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  janeiro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República

(original assinado)

LUIZ FABRÍCIO VIEIRA NETO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos em substituição legal