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D.O. nº26697 de 14/01/2016

Portaria nº 0022016SEJUDH 5538002015

PORTARIA N.º 002/2016/GAB-SEJUDH-MT

Designa servidores da SEJUDH/MT para exercer a função de

Fiscal Titular, Fiscal Substituto, dos contratos abaixo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual por designação do Ato nº 005 de 02 de Janeiro de 2015.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas:

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, abaixo discriminados:

Contrato nº

Empresa

Unidades

Fiscal Titular

Fiscal Substituto

055/2011/SEJUDH

ARSA - Auto Rádio Santo Antônio Ltda

-

Delma Morais de Brito - delmabrito@sejudh.mt.gov.br

Edivan Silva - edivansilva@sejudh.mt.gov.br

078/2013/SEJUDH

Ana Paula Faria Alves - Me

Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação Masculina de Cuiabá - 65 36483221

Benedito Duel Balduina - beneditobalduina@sejudh.mt.gov.br

Janaína Oliveira Martins do Rosário - gim@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória Masculina de Cuiabá - 65 36483200

Vanessa Galhardo Martins Lopes - guipm@sejudh.mt.gov.br

Daiane Alves Ferreira de Araújo - daianearaujo@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória e Internação Feminina de Cuiabá - 65 36483231

Karoline Carla Dias Estral - karolineestral@sejudh.mt.gov.br/geipif@sejudh.mt.gov.br

Gessica Karen dos Santos Brito - gessicabrito@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo - Pólo Lucas do Rio Verde - 65 96416414

Flavio Sandro de Oliveira - caselrv@sejudh.mt.gov.br

Hallyne Lessa - caselrv@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo - Pólo Cáceres - 65 32222907

Juliano Claudio Alves - juliano32@hotmail.com

Luzia Gonçalves Veloso - crccaceres@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo - Pólo Rondonópolis - 66 34226786

Uendel Rodrigo Figueredo da Silva - uendelsilva@sejudh.mt.gov.br / crsrondonopolis@sejudh.mt.gov.br

Jhonathan Vieira Santana - jhonathansantana@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo - Pólo Sinop - 66 35317637

Claudia Queiroz - claudiaqueiroz@sejudh.mt.gov.br / grcs@sejudh.mt.gov.br

Jucilene Aparecida Marques da Silva - jucilenesilva@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo - Pólo Barra do Garças - 66 34015906

Ivone Brunk de Bittencourt - ivonebittencourt@sejudh.mt.gov.br / crsbg@sejudh.mt.gov.br

João Ricardo Borsato Calil Miguel - joaomiguel@sejudh.mt.gov.br

091/2013/SEJUDH

Bandeirantes Comércio e Serviços Ltda - Me

-

Benedito Duel Balduina - beneditobalduina@sejudh.mt.gov.br

Cleber Batista de Sales - gim@sejudh.mt.gov.br

015/2014/SEJUDH

Oi S/A

-

Miguel Gonçalo de Magalhães - miguelmagalhaes@sejudh.mt.gov.br

Antônio José dos Santos - antoniosantos@sejudh.mt.gov.br

021/2014/SEJUDH

Consórcio MT Soluções

Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação Masculina de Cuiabá - 65 36483221

Benedito Duel Balduina - beneditobalduina@sejudh.mt.gov.br

Janaína Oliveira Martins do Rosário - gim@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória Masculina de Cuiabá - 65 36483200

Vanessa Galhardo Martins Lopes - guipm@sejudh.mt.gov.br

Daiane Alves Ferreira de Araújo - daianearaujo@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória e Internação Feminina de Cuiabá - 65 36483231

Karoline Carla Dias Estral - karolineestral@sejudh.mt.gov.br/geipif@sejudh.mt.gov.br

Gessica Karen dos Santos Brito - gessicabrito@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo - Pólo Lucas do Rio Verde - 65 96416414

Flavio Sandro de Oliveira - caselrv@sejudh.mt.gov.br

Hallyne Lessa - caselrv@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo - Pólo Cáceres - 65 32222907

Juliano Claudio Alves - juliano32@hotmail.com

Luzia Gonçalves Veloso - crccaceres@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo - Pólo Rondonópolis - 66 34226786

Uendel Rodrigo Figueredo da Silva - uendelsilva@sejudh.mt.gov.br / crsrondonopolis@sejudh.mt.gov.br

Jhonathan Vieira Santana - jhonathansantana@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo - Pólo Sinop - 66 35317637

Claudia Queiroz - claudiaqueiroz@sejudh.mt.gov.br / grcs@sejudh.mt.gov.br

Jucilene Aparecida Marques da Silva - jucilenesilva@sejudh.mt.gov.br

Centro de Atendimento Socioeducativo - Pólo Barra do Garças - 66 34015906

Ivone Brunk de Bittencourt - ivonebittencourt@sejudh.mt.gov.br / crsbg@sejudh.mt.gov.br

João Ricardo Borsato Calil Miguel - joaomiguel@sejudh.mt.gov.br

Superintendencia do Sistema Socioeducativo - 65 33151556

Delma Morais de Brito - delmabrito@sejudh.mt.gov.br

Ana Cristina Castro - anacristina@sejudh.mt.gov.br

Art. 2° Compete ao Fiscal do Contrato:

I - ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os serviços descritos no termo de referência e seus apensos e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao Gestor do Contrato problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

III - realizar a medição dos serviços ou atestar a sua realização;

IV - receber e encaminhar as faturas ao Gestor do Contrato para pagamento, devidamente atestadas, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;

V - quando for o caso, ao receber a Nota Fiscal/fatura, devidamente protocolada, verificar a planilha de frequência dos empregados da contratada, o pagamento de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e os documentos de regularidade fiscal, quais sejam, as guias de recolhimento do FGTS e INSS, certificando-se de que todos os empregados designados para a execução dos serviços estão regularizados.

VI - atestar as respectivas Notas Fiscais/fatura e encaminhar à Coordenadoria de Aquisições e Contratos da Superintendência de Administração Sistêmica, que dará destino ao seu setor responsável;

VII - encaminhar por escrito, ao Gestor do Contrato, as questões relativas:

a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, congregando as justificativas competentes;

b) à comunicação para abertura de nova licitação, se necessário;

c) ao pagamento de faturas dentro do prazo;

d) à comunicação sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento;

VIII - emitir parecer fundamentado e conclusivo, sobre necessidade de alteração contratual e solicitar emissão de Termo Aditivo;

IX - fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

X - antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual;

XI - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pelo Gestor do Contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

XII - quando notificar a contratada, sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação;

XIII - comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei;

XIV - se couber, manter atualizada a relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços;

XV- exigir somente o que for previsto no contrato.

XVI - atentar-se para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas;

XVII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

XVIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

XIX - propor ao Gestor do Contrato a aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da Fiscalização;

XX - determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, desde que constate a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores, procedendo da mesma forma em relação ao preposto ou empregados de eventuais subcontratadas;

XXI - só permitir a subcontratação autorizada no Contrato;

XXII - não emitir ordem diretamente aos empregados da Contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/1993), reportando-se aos mesmos sempre por intermédio dos prepostos e/ou responsáveis por ela indicados;

XXIII - reunir, após o cumprimento do contrato, os documentos pertinentes ao serviço e encaminhá-los à Coordenadoria de Aquisições e Contratos, a fim de que sejam arquivados para eventuais consultas;

XXIV - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato o desempenho dos procedimentos administrativos que envolvem a supervisão e a intervenção na execução do contrato, para garantir a observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto, considerando os aspectos técnicos levantados durante a fiscalização, incluindo a qualidade dos itens fornecidos, o cronograma de

execução, entre outros.

§ 1º O gestor do contrato é responsável por atividades relativas aos:

I - acompanhamentos dos pagamentos;

II - controle de documentação da contratada;

III - controle dos prazos de vigência e necessidade de prorrogação;

IV - análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, com prévia manifestação para posterior decisão da autoridade competente;

V - adoção de medidas para a aplicação de sanções e rescisão, com a recomendação cabível à autoridade competente;

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura dos contratos acima.

Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de janeiro de 2016.

LUIZ FABRICIO VIEIRA NETO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos em Substituição Legal

(Original Assinado)